Polícia

Policiais da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Rolim de Moura desvendam crime de cyberbullying praticado no Instagram

A Delegacia da Mulher de Rolim de Moura (RM) deu mais um exemplo de competência e comprometimento com a segurança da população. Após semanas de investigações complexas, os policiais civis da unidade conseguiram elucidar um crime de cyberbullying, praticado contra funcionários e alunos da Escola Candido Portinari.

De acordo com as informações, o crime de bullying começou no final de 2022 e início de 2023, quando alunos e funcionários da escola foram alvos de injúrias, calúnias e difamações, incluindo ataques homofóbicos, com o objetivo de perseguir e humilhar as vítimas.

Diante da gravidade dos fatos, a direção da escola registrou um boletim de ocorrência, que foi encaminhado para o setor de investigação da Delegacia da Mulher. A equipe da delegacia iniciou imediatamente os procedimentos de investigação e, segundo o Policial Edinho PC, foi uma investigação muito complexa e difícil. No entanto, o empenho de toda a equipe da DEAM permitiu a elucidação do crime, identificando e qualificando todos os suspeitos, bem como reunindo provas que comprovam a autoria do crime.

O Policial Edinho PC também destacou que o trabalho da Delegacia da Mulher não se limita apenas à investigação e repressão de crimes praticados contra mulheres, crianças e adolescentes, mas também à prevenção e conscientização da sociedade sobre a importância de combater a prática do bullying e do cyberbullying, especialmente no ambiente escolar. Nesse sentido, os policiais Edinho PC e Gideoni Brito ministram diversas palestras para prevenir essas práticas. Uma dessas palestras foi ministrada na Escola Candido Portinari.

Este caso em questão é tipificado na Lei dos Crimes Cibernéticos, de nº 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Essa lei inaugurou e tipificou a questão dos atos criminais em âmbito cibernético, como invasão de computadores e celulares, violação de dados de usuários e interrupção de sites, sejam governamentais ou não.

A pena para quem comete esse tipo de crime é reclusão, que varia de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Caso contrário, a pena aumenta de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

Os sete tipos mais conhecidos de crimes virtuais são: plágio, invasão de dispositivo informático/furto de dados, calúnia, difamação e injúria, incitação/apologia ao crime, pornografia infantil, racismo/LGBTfobia misoginia, pirataria digital, divulgação de fotos íntimas e criação de perfil fake.

O trabalho realizado pelos policiais civis serve como exemplo de que a Polícia Civil do estado de Rondônia, em especial a Delegacia da Mulher/RM, por meio de seus policiais, será impecável na busca pela elucidação dessa prática perversa que ocorre no âmbito digital.

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