Economia

Quem terá direito a vale de R$ 200 e como pedir?

Como as Fintech’s revolucionaram o mercado financeiro

Assim como na 4ª Revolução Industrial, em que as fábricas cada vez mais inteligentes são capazes de produzir itens customizados em larga escala e sem a necessidade da manutenção de estoques, as Fintech’s também estão rompendo paradigmas e mudando conceitos antigos no mercado financeiro, levando o setor a uma verdadeira reinvenção em seu modelo de negócios. Segundo Ingrid Barth, diretora da Associação Brasileira de Fintech’s, trata-se de uma startup que desenvolve produtos e serviços financeiros totalmente digitais. “Resumidamente, é uma pequena empresa com DNA altamente tecnológico, cujo modelo de negócio escalável permite que seja atingido um número maior de clientes a custo operacional muito menor”, explica ela. “Com uma equipe reduzida e especializada, a velocidade, agilidade e qualidade no atendimento ao cliente constituem seu principal diferencial em relação às empresas tradicionais do setor, sendo possível oferecer taxas e custos muito mais atraentes e competitivas”, complementa.

Em entrevista concedida ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, a especialista esclarece que as Fintech’s não são concorrentes das instituições financeiras, mas são parceiros, com atividades complementares. “É uma relação ganha-ganha, que permitirá aos bancos aumentar sua capilaridade e melhorar a experiência dos usuários e, assim, passando a atingir públicos que, antes, não eram contemplados pelos seus próprios produtos. E, ao ofertar os serviços inovadores, diferenciados e econômicos proporcionados pelas Fintech’s, quem acaba ganhando no final é o consumidor”, diz ela.

Por fim, Barth esclarece que as Fintech’s colaboram para permitir a inclusão digital da população desbancarizada. “Permitindo o acesso digital, você incluirá cada vez mais pessoas que não possuem conta em bancos, corrigindo assim as disparidades criadas e alimentadas durante décadas por um sistema bancário altamente concentrado e desigual. Portanto, as Fintech’s são importantes ferramentas para democratizar o acesso ao Sistema Financeiro e, de forma mais simples, rápida e econômica, garante mais conveniência e menos burocracia aos seus usuários”, conclui e especialista.

 

MEI: Quem terá direito a vale de R$ 200 e como pedir?

O governo anunciou um beneficio de R$200.00 por três meses para trabalhadores de baixa renda que sejam MEIs,  autônomos,  informais, ou seja, pessoas que não têm carteira assinada nem recebem algum outro benefício, como Bolsa Família e seguro-desemprego. A medida tem o objetivo de minimizar os prejuízos da pandemia de coronavirus segundo o Ministério da Economia. Ela ainda não está valendo. Deverá ser implementada por meio de um projeto de lei, que o governo encaminhará ao Congresso e, só depois de aprovada, começará a valer. Por enquanto, esse projeto não foi divulgado, mas o governo adiantou alguns pontos que devem estar no texto oficial. Veja o que foi anunciado até agora.

  • Cada pessoa  receberá R$ 200 por mês, durante três meses.
  • Poderão receber os microempreendedores individuais, autônomos e informais.
  • MEI (Microempreendedor Individual) pode receber o benefício, desde que cumpra os requisitos do auxílio.
  • Receberá o beneficio que esta no cadastro único, e quem não está poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.

 

84ª Simpi/Datafolha: Mostra melhora de satisfação com políticas econômicas

Os resultados da pesquisa Simpi/Datafolha do mês de fevereiro,  mostra que o  índice de satisfação com a economia apresentou leve melhora entre as micro e pequenas indústrias (MPI’s), assim como a geração de vagas. Mas, apesar disso, indicadores econômicos como investimentos recuaram e em relação aos custos, mais empresas estão sendo afetadas por altas significativas. Os dados fazem parte 84ª rodada do Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria, encomendado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) ao Instituto Datafolha. A melhora de alguns indicadores é sobre uma base deteriorada, de empresas que ainda não conseguiram compensar as perdas sofridas com os resultados negativos dos últimos anos. O índice bimestral que mede a satisfação das MPI’s com a economia alcançou 98 pontos em fevereiro. No mesmo período do ano passado eram 89 pontos. O resultado de fevereiro deste ano é o mais alto desde o início de 2014.  Com 105 pontos, o Índice de Contratações e Demissões apresentou o melhor resultado desde novembro de 2013. No índice, o saldo de vagas é positivo quando o resultado está acima dos 100 pontos, já abaixo desta pontuação significa que houve mais demissões do que contratações. O presidente do Simpi, Joseph Couri, fala sobre os resultados da pesquisa. “Apesar da satisfação em alta, os dados econômicos não se sustentam. Os resultados de investimentos e custos demonstram que o cenário do mercado  interno ainda não se recuperou da crise e anseia por medidas macroeconômicas para voltar a dar resultados positivos”, ressaltou o presidente.

 

Preparando-se para a LGPD

Em agosto deste ano, entrará em vigor a maioria dos artigos previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, com ela, os empresários estabelecidos no país terão que se submeter às rígidas regras e diretrizes sobre a coleta, armazenamento e manipulação dos dados pessoais de seus clientes ou usuários. Sancionada em 14/08/2018 sob o nº 13.709, a legislação também prevê severas punições para quem desrespeitar suas disposições.

Segundo o advogado Marcos Bernardini, uma das exigências da lei, em seu artigo nº 41, é a necessidade tácita de a empresa dispor de alguém habilitado e dedicado especialmente para esse fim. “O Data Protection Officer (DPO) é o profissional que será encarregado pela empresa para cuidar das questões referentes à segurança dos dados da organização e de seus clientes”, afirma ele, explicando que faz parte do escopo desse trabalho auxiliar a empresa a adaptar seus processos para estruturar um programa de Compliance, com foco em maior proteção das informações que estarão sob a sua tutela. “A lei não estabelece uma qualificação específica ou formação acadêmica ou técnica obrigatória, podendo esse profissional ser da área jurídica, administrativa ou de tecnologia da informação. É exigido apenas que seja dedicado exclusivamente para essa função, e que, preferencialmente, tenha um bom conhecimento das leis e das práticas do setor relacionadas à proteção de dados das organizações, bem como de seus clientes ou usuários”, conclui o especialista.

 

Pequenas indústrias de produto animal podem fechar com cobrança de multa inconstitucional 

A microempresa não pode receber o mesmo tratamento que uma empresa de grande porte, pois isso viola o princípio da igualdade, diz Guilherme Quites, especialista no setor da indústria de produtos de origem animal. Está chegando às empresas as guias de recolhimento dos valores das multas aplicada com a medida provisória nº 772/17. Além de ter perdido a vigência esta medida é inconstitucional segundo o advogado. O especialista explica que o valor da multa não pode ser o mesmo para pequenas, médias e grandes empresas. “Caso aplicada contra uma empresa de grande porte, a multa apenas reduzirá, momentaneamente, sua lucratividade, ao passo que a mesma multa, se for aplicada contra uma empresa de pequeno porte, poderá determinar o fim de suas atividades. Legalmente, uma microempresa não poderá receber o mesmo tratamento de uma empresa de grande porte. Isso viola o princípio da igualdade, que visa dar tratamento isonômico às partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”, conclui o profissional.
Esta medida provisória, que teve apenas 4 meses de duração, aumentou em onze vezes a multa fixada pela Lei nº 7.889/89 sem estabelecer critérios para sua aplicação de acordo com o porte da empresa. Na mesma data da medida provisória foi publicado o Decreto nº 9.013/2017, também conhecido como RIISPOA, que é o novo regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que prevê penas extremamente severas contra aqueles que desrespeitarem suas regras, sendo capaz de fechar qualquer tipo de empresa que não as cumpre.

 

Informações no Simpi: (69) 3026-2108

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