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“BOMBÁSTICO”: Eliminado do “BBB20”, Prior é acusado de abusar de mulheres, diz revista

Felipe Prior pode ser chamado de um dos participantes mais polêmicos do “BBB20”. Ele foi eliminado do reality da Globo em um paredão histórico, com mais de 1 bilhão de votos. Agora, de acordo com informações exclusivas obtidas pela revista Marie Claire, o ex-brother é acusado por duas mulheres de estupro e por uma terceira de tentativa de estrupo.

 

As três apresentaram denúncia no Fórum Central Criminal neste ano e são representadas pelas advogadas Maira Pinheiro e Juliana de Almeida Valente. Os episódios criminosos teriam acontecido entre 2014 e 2018 envolvendo, até, momentos em que ele estava na InterFAU – jogos promovidos entre alunos de Arquitetura de algumas faculdades do Brasil.

 

Uma das vítimas, identificada como Themis (pseudônimo) pela reportagem de Marie Claire, chegou a ter o lábio vaginal esquerdo lacerado tamanha violência e força com que Prior a teria atacado dentro de um carro.

 

Na ocasião, em 2014, Themis que hoje tem 27 anos de idade relata à revista que pegou uma carona com Prior junto de uma amiga. Ele deixou a amiga na casa dela e seguiu para a próxima parada, quando o ex-BBB desligou o carro e começou o ataque. A jovem, que admite que estava embriagada no momento, disse que por conta da bebida não tinha força física para conter o ex-brother, mas que negou o ato sexual diversas vezes, porém sem êxito.

 

De acordo com o depoimento dela à Marie Claire, Prior ainda teria reagido à sua negativa: “Para de ser fresca, no fundo você quer, não é hora de se fazer de difícil”. Então, Felipe teria estuprado Themis.

 

Na mesma noite, a vítima teve que ir ao hospital para atendimento emergencial, já que estava até usando fraldas para conter o sangramento que o estupro lhe causou. Precisou ficar dias de cama tendo que ser ajudada até para se levantar e andar. “Tudo para mim se resume a uma grande agonia no peito”, disse a jovem à jornalista Natacha Cortêz, com a colaboração de Kellen Rodrigues.

 

No mesmo documento que denuncia a agressão sofrida por Themis, outras duas meninas relatam estupro e tentativa de estupro, respectivamente.

 

DAS DENÚNCIAS AO PROCESSO

 

A criminalista Maira Pinheiro, advogada das três vítimas, explica como chegou às denúncias de estupro. “Esse trabalho começou no final de janeiro, a partir da conversa com a primeira vítima. Conforme tivemos informações sobre a existência de outras, percebemos que, para que os fatos fossem relatados com a devida profundidade e complexidade, teríamos que fazer uma investigação defensiva abrangente. E assim chegamos à segunda e à terceira vítimas e às demais testemunhas. Tivemos inclusive notícia de pelo menos uma outra, que acabou preferindo não depor”, disse, à revista.

 

Sobre o fato de as jovens não terem registrado boletim de ocorrência na ocasião dos crimes, a especialista completa: “Precisamos entender que lidamos com vítimas reais e não ideais. Acompanhando esse tipo de caso cotidianamente, percebemos que infelizmente é comum que entre a ocorrência da violência e a decisão de denunciar, passe um certo tempo. Isso tem a ver com o tratamento revitimizador que muitas dessas mulheres recebem junto às instituições, a falta de apoio de amigos e familiares e, de maneira geral, com a cultura do estupro, que normaliza situações de violência sexual e não cultua a valorização do consentimento. Todas as vítimas relataram sentimentos de culpa após os fatos. Isso é emblemático, pois revela como, diante desse tipo de caso, o senso comum tende a focar mais numa suposta ‘responsabilidade’ da vítima em não ser capaz de evitar os atos do agressor”.

 

No Brasil, o crime de estupro consta no artigo 213 do Código Penal e consiste em: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. O estupro é tipificado como crime hediondo e é válido mediante violência real (agressão) ou presumida (praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou pessoas que não possam oferecer resistência). Atualmente a pena é de seis a 10 anos de reclusão, aumentando para oito a 12 anos quando há lesão corporal da vítima.

 

Segundo a Marie Claire, procurado pela reportagem, Felipe Antoniazzi Prior não quis se posicionar, depois de sua assessoria negar os fatos.

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