Economia

COLUNA SIMPI: Ministério Público: Promotoria/Procuradoria

A maioria das pessoas compreende a função principal do Ministério Público (MP), que é a de defender os interesses da sociedade, a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, ou seja, aqueles das quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida, liberdade e dignidade, entre outros. Funcionando como fiscal do cumprimento das leis e da Constituição brasileira, ainda é bastante comum que as pessoas tenham dúvidas quanto às atribuições de cada um dos ramos da instituição, bem como quanto às suas áreas de atuação.

Em entrevista ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”,

Mário Sarrubbo, atual subprocurador geral de políticas criminais do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), esclarece que, para atender ao princípio federativo, a instituição é dividida em Ministério Público da União (MPU), que atua nas questões federais, e o Ministério Público dos Estados (MPE) que, evidentemente, ficam com grosso de toda a atividade que necessita de intervenção. “Assim, cada Estado brasileiro conta com um Ministério Público próprio que, por sua vez, tem suas divisões administrativas internas, ou seja, as Promotorias e Procuradorias de Justiça”, afirma ele. “Em síntese, a Promotorias atuam junto a um juiz estadual, integrando o que se chama de primeira instância. Já as Procuradorias são responsáveis pela representação da instituição junto aos Tribunais Estaduais, ou seja, no segundo grau da Justiça estadual”, complementa.

O entrevistado explica que a Constituição Federal de 1988 trouxe um perfil absolutamente diverso dos Ministérios Públicos que se conhece no mundo. “O MP brasileiro tem funções institucionais sem qualquer precedente em outros países, sendo de fato um fiador dos direitos sociais da sociedade brasileira, previstos no artigo 6º da Constituição Federal, e a instituição é o defensor desses direitos, transformando-se numa espécie de advogado da sociedade em juízo”, diz Sarrubbo. “Por isso, seu funcionamento é independente e livre de qualquer intervenção de qualquer um dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirma o subprocurador geral.

 

Lewandowski vira piada no mundo das leis trabalhistas

Em razão da crise econômica desencadeada pelas determinações governamentais de isolamento social em razão do COVID-19, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 936/2020, com o intuito de preservar o emprego e a vida das empresas, conferindo a possibilidade de reduzir o salário e a jornada de trabalho, bem como suspender o contrato de trabalho mediante acordo individual. O referido acordo individual não dependia da chancela do sindicato da categoria para validação, contudo, em liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.363, se conferiu a necessidade destas negociações serem referendadas pelo sindicato. Ocorre que o mesmo ministro julgou os embargos declaratórios sobre a necessidade de validação de acordo por parte dos sindicatos laborais, e derrubou a liminar que ele mesmo havia dado. O resultado das decisões traz insegurança jurídica a medida do governo  federal  tem como objetivo a preservação dos empregos  nesta fase de grave crise econômica causada  pelo  novo corona vírus. Especialistas da área recomendam que se faça os acordos e preservem as empresas a qualquer custo, esperando  do Supremo Tribunal Federal a plena anulação dos efeitos da liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski no julgamento do dia 16 de abril.

Vem ai linha de crédito especial para microempresas

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aprovado no Senado por unanimidade, com 78 votos. O Programa foi criado para ajudar no desenvolvimento e no fortalecimento dos pequenos negócios no país. O projeto faz parte do conjunto de medidas propostas pelo Legislativo para minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O texto aprovado visa  criar uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas (PL 1.282/2020).   A ideia é oferecer um instrumento semelhante ao Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf), linha de crédito especial para o setor agrário, mas voltado para os negócios de pequeno porte. Prevê um valor de R$ 10,9 bilhões, com operações de crédito formalizadas até o final de julho deste ano, destinados às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00, com prazo para o pagamento de 36 meses com juros de 3,75% ao ano e carência de seis meses. A condição para concessão do crédito é a manutenção do emprego. Cada financiamento será custeado em 80% do seu valor com recursos da União alocados ao Programa, ou seja, com risco assumido pelo Tesouro Nacional, e a garantia é pessoal.  As instituições financeiras participantes responderão pelos 20% restantes. Já o Executivo planeja  aproveitar a proposta do Parlamento aprovada, tendo Bolsonaro afirmado a interlocutores que está disposto a acelerar a sanção da medida, caso ela passe pelo crivo dos deputados.

 

Coronavirus já matou mais de 600.000 CNPJs e fez  9 milhões de órfãos

Pelo menos 600 mil micro e pequenas empresas fecharam as portas e 9 milhões de funcionários foram demitidos em razão dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. É o que mostra levantamento feito pelo Sebrae, divulgados pela CNN.  A pesquisa também mostra que 30% dos empresários tiveram que buscar empréstimos para manter seus negócios, mas o resultado não tem sido positivo: 29,5% destes empreendedores ainda aguarda uma resposta das instituições financeiras e 59,2% simples mentes tiveram seus pedidos negados. Apesar de empresários procurarem por empréstimos, a pesquisa também mostra que 29% deles desconhecem as linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para evitar demissões e 57% apenas ouviram falar a respeito, mostra a pesquisa. Nas últimas semanas o governo lançou diversos programas econômicos para evitar uma crise financeira ainda maior. O auxílio emergencial de R$ 600 para MEIs, autônomos e empregados informais foi um dos projetos mais aguardados. Porém, de acordo com a pesquisa, pouco mais de 34% dos comerciantes conhece bem o chamado ‘coronavoucher’. A falta de informação circunda o setor mesmo quando as propostas envolvem os micro e pequenos empresários. O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei para criar uma linha de crédito especificamente para micro e pequenas empresas durante crise do coronavírus. Entretanto, de acordo com o levantamento do Sebrae, somente 14,2% dos empresários conhecem bem a medida.

 

Regularização de CPF pode ser feita pelo site da Receita Federal

 A Receita Federal informou hoje (8) que a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para ter acesso ao programa de auxílio emergencial do governo federal pode ser feita no site do órgão a qualquer hora do dia.

O esclarecimento foi feito após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo “Caixa – Auxílio Emergencial”, que permitirá o cadastramento para poder receber os R$600,  para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus. Segundo a Receita, o aplicativo tem recebido um grande número de acessos, fato que pode estar dificultando o cadastro dos beneficiários. O órgão orienta que as pessoas continuem tentando realizar o cadastro ao longo do dia caso não seja possível realizá-lo na primeira tentativa. Caso o problema persista, o cidadão deve verificar no site da Receita  se seu CPF está em situação irregular. Caso seja encontrada alguma pendência, o problema poderá ser resolvido por meio da página de serviços do órgão, preenchendo o formulário eletrônico “Alteração Dados Cadastrais no CPF. Se a pendência continuar, o cidadão deverá procurar o atendimento presencial em uma agência da Receita Federal. A Receita alerta ainda que, se o CPF estiver em situação regular, mas o usuário não conseguir realizar o cadastro no aplicativo, o problema não estará relacionado ao órgão. Caso tenha dificuldades em  verificar o problema  não se preocupe  pois no Simpi  fazem para você. O site da Receita para preenchimento do formulário é: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp           

 

 

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