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Prefeito de Castanheiras decreta Lockdown por 14 dias no município

O prefeito da cidade de Castanheiras (RO), Alcides Zacarias Sobrinho, assinou nesta sexta-feira, (12/06), o Decreto nº 348/GAB/2020 com as novas normas de isolamento social rígido “lockdown” pelo período de 14 dias em todo o território do Município.
A preocupação do Chefe do Executivo Municipal é com o grande aumento de casos confirmados do novo Coronavírus (COVID-19) no município de Castanheiras.
O Lockdown começa a valer na próxima segunda-feira, 15 de junho e proíbe a circulação de pessoas em qualquer espécie de logradouro público ou de circulação de pessoas. A pesca também está proibida no município.
De acordo com o Decreto, o cidadão que não cumprir as medidas será penalizado nos termos da legislação local, nas demais normas sanitárias vigentes e do Código Penal. Já as aglomerações deverão ser denunciadas para Polícia Militar no telefone 190.
Somente as seguintes atividades estarão liberadas para funcionar: Açougues, panificadoras, supermercados, lojas de produtos naturais (delivery) e feiras alimentícias ao ar livre; serviços funerários; Hospitais, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e farmácias; Clínicas odontológicas nos casos de emergência em saúde bucal, apenas mediante agendamento neste último caso; Clínicas veterinárias, nos casos de urgência ou atendimento mediante o sistema de delivery; Postos de combustíveis; Oficinas mecânicas e autopeças; Serviços bancários, apenas para operações de saques, depósitos e pagamentos. Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios, apenas mediante agendamento de horário; Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery), sendo vedado o consumo no estabelecimento; Distribuidoras e comércios de insumos na área da saúde; Hotéis e hospedarias; Comércio de produtos agropecuários, somente em delivery.
O decreto permite o deslocamento ou locomoção no âmbito urbano e rural do município para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza, higiene pessoal, realização de exames e consultas médicas, operações de saque, depósito e pagamentos nas agências bancárias e cooperativas de crédito e para os trabalhadores dos serviços essenciais.

CLIQUE AQUI BAIXE O DECRETO NA INTEGRA 

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