Criança de 10 anos engravida de Tio, ela foi abusado por vários anos
A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santos (OAB-ES) se pronunciou hoje a respeito do caso da menina de 10 anos que ficou grávida, após ser abusada pelo tio em São Mateus, norte do estado.
Para a OAB, a interrupção da gravidez deve ser autorizada neste caso e se trata de um procedimento urgente, não sendo necessária nem mesmo uma decisão judicial para que possa ser realizado o aborto.
A menina vinha sendo abusada desde os 6 anos, e o caso ganhou repercussão nacional. Hoje a criança foi levada para o Hospital Roberto Silvares, em São Mateus com sintomas de gravidez, então ela contou que estava sendo violentada pelo tio.
Os médicos realizaram um exame e o resultado comprovou que a gestação já está no terceiro mês. Ao deixar o hospital, a menina foi levada para um abrigo da prefeitura, enquanto a polícia foi atrás do suspeito, só que ele fugiu e até o momento não foi localizado.
De acordo com nota divulgada pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de São Mateus, a menina está sendo acompanhada e a decisão sobre o caso não terá influências ‘religiosas, filosóficas, morais ou de qualquer outro tipo’.
A OAB já entrou em contato com os advogados da família, mas o presidente da seccional Espírito Santo alega que neste caso nem é preciso uma decisão judicial para interromper a gravidez. Segundo o Código Penal Brasileiro, aborto é autorizado quando a mulher fica grávida em decorrência de estupro, quando a gestação coloca a vida da mãe em risco e em casos de anencefalia do feto.
Quando se trata de gravidez decorrente de abuso sexual, o aborto pode ser feito no máximo até a 22ª semana da gestação ou quando o feto pesa até meio quilo.