URGENTE – Reprovação das contas do MDB pode derrubar todos os votos dos candidatos a prefeitos e vereadores do partido em Rondônia
Devido à pressão da imprensa imparcial está fazendo junto aos responsáveis pelo comando das eleições nos 52 municípios de Rondônia, aos poucos a situação vai tomando rumo para reconhecer a possível ilegalidade dos votos recebidos pelos candidatos do MDB e coligados nesse Estado, no tocante às eleições do dia 15/11/2020. No último dia 04/12/2020, o presidente nacional do MDB, senhor Luiz Baleia Tentou, foi notificado pelo TRE que as contas do partido em Rondônia foram reprovadas, ou seja, é preciso fazer algo e urgente para resolver os problemas deixados por Lúcio Mosquini, que também teve suas contas reprovadas.
Um monte de problema que vai desaguar na possível reprovação dos diretórios municipais e de outros partidos que estiveram ao lado do MDB nas eleições de 2020. Efeito cascata que divulgamos aqui. Veja os encaminhamentos: “Ofício n. 097/2020-CRIP Porto Velho, 04 dezembros de 2020. Excelentíssimo SeI’J1or LUIZ BALEIA TENUTO, presidente do Partido Democrático Brasília ¬ Senhor presidente, tomar conhecimento da decisão do acórdão n. 425/2019, autos de Prestação de Contas n. 060005636.2018.6.22.0000, comunicamos a Vossa que o Tribunal Regional Rondônia, na Sessão Ordinária, em 21/10/2019, desaprovou a prestação de contas do Movimento Democrático Brasileiro, prestadas órgão de direção de Rondônia, referente ao exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 46, inciso “a”, da Resolução n.23.464/2015.
Por oportuno, encaminhamos, em anexo, do inteiro teor do Acórdão 425/2019, publicado no da Justiça Eletrônico Tribunal Regional Eleitoral de Rondôn1a, n. de 05/1112019, 5/6, com trânsito em 30/11/2020, o determina ao’ Diretório Estadual do Movimento Democrático – NIDB, em a devolução ao Nacional do valor R$ 550.970,95 (quinhentos e novecentos e setenta e noventa e cinco centavos), monetariamente, multa de 10% cento). Montante a ser recolhido descontos dos repasses do Partidário em doze (12) parcelas nos termos do art. 49, e § 2(\ da Resolução n. .464/2015. Determina, o MDB providencie o recolhimento ao valor de R$ 100.970,45, decorrente de doações recebidas de servidores sem os correspondentes, desconto em corrigido monetariamente, multa-se 10% ll”, nos termos art. 49, caput e § Respeitosamente, Marcelo Silva Marinho.
Coordenador de Registro e Informações Processuais do TRE/RO. CERTIDÃO. Certifico que, em 4/12/2020 enviamos via e-mail à Presidência Nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), na pessoa do presidente, o Ofício nº 97/2020 – CRIP, de 4/12/2020 e cópia do Acórdão n. 425/2019, conforme seguem juntados. Era o que me cumpria certificar. Certifico que foi efetuado o registro do Acórdão 425/201, no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), no qual houve decisão “Contas desaprovadas”. Era o que me cumpria certificar. Porto Velho, 03 de dezembro de 2020. AMAURI DOS SANTOS. Analista Judiciário. CERTIDÃO. Certifico que foi efetuado o registro do Acórdão 425/2019, no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), no qual houve decisão “Contas desaprovadas”. Era o que me cumpria certificar. Porto Velho, 03 de dezembro de 2020. AMAURI DOS SANTOS Analista Judiciário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – 0600056-36.2018.6.22.0000 – PORTO VELHO – RONDÔNIA RELATOR (A): MINISTRO (A) ALEXANDRE DE MORAES AGRAVANTE: MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) – ESTADUAL CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico o trânsito em julgado em 30.11.2020. Brasília, 1 de dezembro de 2020. Jurandir Pinto da Silva Filho Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções. Certifico o trânsito em julgado em 30.11.2020. Brasília, 1 de dezembro de 2020. Jurandir Pinto da Silva Filho Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções”.