Saúde

Corpo de Bombeiros e Agevisa alertam sobre cuidados na utilização e procedência de álcool em gel

Como uma medida de prevenção contra doenças respiratórias, o uso de álcool em gel se tornou um item indispensável na vida de qualquer pessoa. A utilização do produto é um complemento na higienização das mãos. Com a crescente procura pelo produto, o Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBM) e a Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa),  se prontificaram para alertar sobre a venda do produto adulterado e seus malefícios.

O uso de álcool em gel adulterado pode gerar algumas consequências, entre elas, a ineficiência do produto (não matar o vírus), como também uma maior taxa de combustão que pode ocasionar acidentes por queimaduras, além de elevar o risco de irritações na pele, ressecamento e possível intoxicação, como orienta a Tenente BM, Érica de Oliveira Viana Barreto.

Além do cuidado quanto ao tipo do produto utilizado, também é importante mantê-los fora do alcance de crianças e animais de estimação. As embalagens devem ser armazenadas em locais arejados e longe de chamas, por se tratar de um item inflamável.  “O álcool líquido é mais perigoso porque ele é mais volátil. Ele é diferente do produto em gel, que não se espalha com tanta facilidade (vaporização)”, alerta a Tenente Érica.

Outra orientação do Corpo de Bombeiro é sobre o armazenamento do álcool em veículos. “Não deixar o frasco exposto ao sol, guardar embaixo do banco, dentro do porta-luvas e se certificar que o frasco do álcool está fechado, porque existe um risco de explosão ou principio de incêndio. Todo cuidado é pouco”, orienta a Tenente Érica.

Em 2020 foram realizadas pelo Corpo de Bombeiro de Rondônia, 23 ocorrências de atendimento com vitimas de queimaduras, nenhum desses relacionadas com acidentes pelo uso inadequado do álcool em gel. Ainda assim, a dica é “Aplicar o álcool somente nas mãos, evitar outras partes do corpo e aguardar o produto evaporar, pois se a pele ainda estiver molhada, há riscos de queimadura. O recomendado é não se aproximar da fonte de calor”, finaliza a Tenente.

PRECEDÊNCIAS

O engenheiro químico da Agevisa, João Adauto Marins Gonçalves, esclarece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomenda que quando o consumidor adquirir o produto é importante verificar se o mesmo contém o selo de comprovação da Anvisa, atestando o controle de qualidade do mesmo. “Também é fundamental se atentar as informações contidas nos rótulos e o número do registro do produto no Ministério da Saúde e Anvisa, pois assim, há segurança de que o produtor apresentou os documentos necessários para comercialização”.

ADULTERAÇÃO

Comercializar álcool em gel adulterado incorre no artigo 273 do código penal, que afirma que a “Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e também importação, venda, exposição à venda, ter em depósito para vender, distribuição ou entrega a consumo de produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”, com pena de 10 a 15 anos de reclusão e multa;

O Art. 56 da Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98 afirma que “Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos” pode resultar em pena de um a quatro anos, acrescida de multa.

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