Furar-fila da vacinação é crime e pode levar a até 12 anos de cadeia
A vacina mal colocou seu frasco em solo brasileiro e alguns brasileiros já deram um jeitinho para driblar a fila de vacinação contra o coronavírus. Nesta primeira fase, são vacinados profissionais de saúde, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência com mais de 18 anos que vivem em asilos, indígenas aldeados e quilombolas. Mas aparentemente não é todo mundo que está seguindo.
O Ministério Público Federal tem denúncias de irregularidades em 26 cidades e em 14 estados –além do Distrito Federal. “Sim, furar a fila da vacina pode caracterizar crime dada a relevância da situação da pandemia, desde que feito dolosamente, isto é, intencionalmente”, diz Ricardo Prado, procurador aposentado e presidente do Ministério Público Democrático. “No entanto, é preciso ressaltar que essa situação é nova e ainda estará sujeita a interpretação dos órgãos públicos envolvidos na apuração e punição das infrações, especialmente Ministério Público e Poder Judiciário.”
Um dos primeiros casos de descumprimento da ordem dos grupos prioritários foi o das médicas Gabrielle Kirk Lins e Isabbele Kirk Lins, no estado do Amazonas. As irmãs foram nomeadas para cargos comissionados na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), mas não atuaram na linha de frente até a data da vacinação, que foi no dia 19 de janeiro. Gabrielle foi nomeada no dia 18 de janeiro, um dia antes do início da vacinação e Isabbele no dia seguinte, segundo consta o Diário Oficial do Município.
No dia 20, as Defensorias Públicas da União e do Amazonas, o Ministério Público do Amazonas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Contas emitiram uma nota pública com recomendações para que seja definido um critério na prioridade da vacinação no estado. O estado teve de mudar a estratégia de vacinação, que atualmente segue de forma muito mais criteriosa.
Penalidades
“As pessoas da população em geral podem se vacinar tranquilas, desde que não façam declarações falsas para enganar o funcionário, nem estejam de conluio para desrespeitarem à fila, estabelecida por lei. Quem possui a obrigação legal de assegurar o cumprimento da fila são os servidores encarregados da vacinação”, orienta Prado.
Servidores públicos e particulares (caso venham trabalhar com a vacinação), que vacinarem pessoas que não estão no grupo prioritário, podem responder judicialmente, vide há, sim, crime de prevaricação -que é a punição à prática de ato contra expressa disposição de lei visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal, segundo consta no artigo 319 do Código Penal.
O atual debate no meio jurídico é a inclusão do crime de peculato, que é o desvio ou apropriação de bens públicos para si ou alguém que queira beneficiar. “A vacina é um bem público, pois, a população paga por ela através dos impostos. Assim, é perfeitamente possível dizer que o desvio de vacina tipifica, configura o crime de peculato”, diz Prado.
A diferença entre estes dois crimes é a pena e a forma de cumprimento. O crime de prevaricação tem uma pena relativamente pequena: detenção de três meses a um ano e multa. Já para o crime de peculato as penas são mais duras: reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Vacina e as transmissões
“É importante garantir a vacinação dos grupos alvos, como profissionais de saúde, população idosa e pacientes com doenças crônicas, seguindo o cronograma estabelecido pelo programa nacional de imunização”, diz Ana Freitas Ribeiro, médica sanitarista do Instituto de Infectologia Emílio Ribas. A médica explica que o programa de vacinação foi elaborado tendo prioridade quem está mais vulnerável ao vírus. “Neste primeiro momento precisamos reduzir o aumento de casos e principalmente de hospitalizações.”
Engana-se quem acha que a vacina é uma ferramenta individual. A alta cobertura vacinal faz com que o vírus tenha mais dificuldade para se disseminar e, assim, maior dificuldade para sofrer metamorfoses.
“Todos os vírus, sem exceção, sofrem mutações. A Influenza, por exemplo, muda bastante por isso que todo ano precisamos vacinar. O HIV muda tanto que uma vacina não consegue ser completamente eficaz. Já o Corona as mutações são discretas e não afetam a resposta que a vacina propicia”, diz Marcelo Otsuka, coordenador do Comitê de Infectologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Infectologia.
“Lógico que, quanto mais gente estiver vacinada, menos será a diminuição do vírus e, assim, menor a chance de mutação. Ou seja, quanto melhor a cobertura vacinal melhor o controle da doença. Mas é preciso respeitar a sua vez”, conclui.