Prazo para impugnação de candidatos a membros do Mecanismo de Prevenção e combate à Tortura em Rondônia é prorrogado
O processo seletivo para a escolha de membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (Mepct/RO) para o mandato de 2021 a 2024, promovido pelo Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), obteve 104 candidatos, dos quais 23 foram selecionados e, desses, pelo menos seis com a melhor pontuação após todas as etapas, que inclui também sabatina no plenário da Assembleia Legislativa do Estado, vão compor uma lista sêxtupla, da qual o governador, coronel Marcos Rocha nomeará três membros, enquanto os outros três ficarão no quadro reserva. Os nomeados terão direito ao subsídio mensal de R$ 4.782,53.
Considerando que a lista dos inscritos no processo foi divulgada em 16 de fevereiro, quando o previsto no Edital nº 01/2021/Seas-Cepct era o dia 15, a Comissão de Seleção de membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (Mepct/RO) decidiu prorrogar por um dia útil, o prazo para pedidos de impugnação. Pelo edital, a data limite se encerraria na próxima sexta-feira (26), ficando adiado para 1º de março; e no dia seguinte haverá a reunião da Comissão para análise dos recursos. Os demais prazos não foram alterados.
O Edital nº 1/2021/Seas-Cepct, disponibilizado no portal do governo: www.rondonia.ro.gov.br, estabeleceu que poderiam se candidatar profissionais das áreas de Saúde, Direito, Sistema Penitenciário, Engenharia, Arquitetura, Ciências Sociais, Pedagogia, Segurança Pública, entre outras afins, com ilibada reputação, notório conhecimento e experiência na respectiva área de atuação.
Após a inscrição, realizada de 10 de janeiro a 10 de fevereiro, foi feita a análise dos currículos e das documentações. Esta etapa, que consiste na divulgação dos classificados, é para que sejam apresentadas possíveis arguições públicas pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (Cepct/RO); em seguida vêm a sabatina, análise e nomeação pelo governador.
O Mecanismo é um órgão criado pela Lei Estadual n˚ 3.262, de 5 de dezembro de 2013, que tem como principal atribuição realizar visitas periódicas e regulares às pessoas privadas de liberdade, qualquer que seja a forma ou fundamento da detenção, aprisionamento, asilos, abrigos, unidades socioeducativas, locais de contenção ou colocação em estabelecimento público ou privado de internação ou tratamento, para verificar as condições em que se encontram e desta forma prevenir e erradicar a tortura e maus-tratos.