Política

Fapero prepara novo Edital para Bolsas de Pesquisa em parceria com CNPq; lançamento está previsto para maio

Governo de Rondônia, por meio da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa (Fapero), prepara novo Edital do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (PDCTR) em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O lançamento está previsto para maio deste ano com o dobro do número de bolsas de pesquisas oferecidas em relação a edição anterior em 2015.

O Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional vem sendo utilizado como forma de atrair pesquisadores doutores para Rondônia, alavancando os programas de pós-graduação e assim possibilitando que possam subir de conceito. “Em 2015, quando começou a ser implantado, o estado de Rondônia não possuía programas de pós-graduação com conceito maior do que 4. Se nada fosse feito a respeito o sistema estadual de pós-graduação corria o risco de colapsar tendo em vista as novas diretrizes da CAPES em centrar esforços em programas de conceitos mais altos”, alertou o presidente da Fapero Leandro Dill.

Alguns pesquisadores que participaram da primeira edição se fixaram na região e continuam contribuindo com o Estado.

O presidente explica também que as negociações para o fechamento do novo acordo com o CNPq começaram ainda em 2019, em Brasília, através da coordenação de Parcerias Estaduais – COPES/CGNAC . De acordo com ele, o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional tem como objetivo principal diminuir as desigualdades regionais e estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação (CT&I) com reconhecimento profissional em instituições ou empresas, públicas ou privadas, de ensino superior para atuar no Estado de Rondônia.

“O resultado esperado para o Estado de Rondônia é o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criação de novas linhas de pesquisa de interesse regional, através da contínua integração entre o setor acadêmico, o Estado e as indústrias locais, contribuindo para a consolidação de uma base científico-tecnológica capaz de alavancar setores e atividades consideradas de fundamental importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado”, ressaltou o presidente lembrando do que aconteceu na edição anterior em 2015 quando os pesquisadores que vieram participar formaram novos grupos de pesquisa e passaram suas experiencias para os pesquisadores locais, na grande maioria jovens com pouca experiência de pesquisa. Alguns da primeira edição se fixaram na região e continuam contribuindo com o Estado.

INVESTIMENTO

Serão selecionados este ano, nos dois ciclos, seis projetos de pesquisa, ou seja, o dobro da última edição que ocorreu em 2015. A inscrição deve ser feita por meio do sistema SIGFAPERO. Os pesquisadores interessados deverão ser de fora do estado e desenvolver pesquisa em Rondônia. “A ciência no Brasil vem passando por uma crise, e muitos pesquisadores esperam por uma oportunidade como essa, ainda mais em grandes centros onde a concorrência é maior” ressalta o presidente da Fapero. Serão investidos R$ 1.363.596,00 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e seis reais) para o primeiro ciclo de 3 anos (2021 – 2023). O CNPq disponibilizará a importância de R$ 1.182.600,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil e seiscentos reais) em bolsas de Desenvolvimento Científico Regional (DCR) e a Fapero disponibilizará a importância de R$ 180.996,00 (cento e oitenta mil, novecentos e noventa e seis reais) em custeio e/ou capital. Após o fim do primeiro ciclo de 3 anos, este acordo poderá ser renovado por mais 3 anos sob as mesmas condições do primeiro ciclo, desde que aprovada a prestação de contas do primeiro ciclo.

“Os recursos serão utilizados para continuar a estimular a atração de pesquisadores desvinculados do mercado de trabalho e sua fixação em instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas, sejam grandes, médias, pequenas ou microempresas, que atuem nas áreas de investigação científica, tecnológica e de inovação e ainda pesquisa e desenvolvimento (P&D), com o objetivo de propiciar o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes, a criação de novas linhas de pesquisa de interesse regional e nacional trazendo inovação, garantindo a integração entre os setores acadêmico, científico e empresarial do Estado de Rondônia”, destaca o presidente da Fapero.

REQUISITOS

a) Ser pesquisador com título de Doutor obtido fora do estado de Rondônia;
b) Estar desvinculado do mercado de trabalho no momento da implantação da bolsa;
c) Apresentar produção científica relevante nos últimos cinco anos;
d) Não exercer profissão ou ter se aposentado no Estado de Rondônia;
e) Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes;
f) Dedicar-se integralmente as atividades previstas no projeto;
g) Ter a anuência do dirigente da instituição onde o projeto será desenvolvido, com a indicação do pesquisador da instituição que supervisionará o plano de trabalho do bolsista;
h) Atuar com consultor ad hoc (destinado a essa finalidade), gratuitamente, junto a Fapero;
i) Apresentar, ao final de cada ano, relatório das atividades de pesquisa e de seu desempenho, acompanhado da avaliação e dos comentários do pesquisador-supervisor;
j) Fazer referência ao apoio do CNPq e da FAPERO nos artigos e livros que publicar, assim como em qualquer outra publicação, ou forma de divulgação que resultem, total ou parcialmente, de bolsa;
k) Não estar em situação de inadimplência com ao CNPq ou a FAPERO;
l) Selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde obteve o título de doutor (exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em outro local), onde já exerce a profissão ou onde se
aposentou.
m) Ressarcir ao CNPq e à FAPERO os recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência.

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