Economia

Receita Federal estimula Regularização Fiscal – Operação Aletheia

Estimular a regularidade fiscal por meio de ações de conformidade tornou-se uma das principais diretrizes das administrações tributárias mais modernas.

Com esse objetivo a Receita Federal na 2ª Região Fiscal programou a Operação Aletheia, dirigida a contribuintes Pessoas Físicas que informaram nas respectivas Declarações de Ajuste Anual valores elevados a título de despesas dedutíveis no Livro Caixa.

“Aleteia” vem do grego (aletheia), que quer dizer “verdade”. O conceito filosófico de aletheia foca na coerência entre o que é dito e o que é fato, atendo-se à observação e à compreensão imparcial da realidade.

A Equipe Regional de Malha Fiscal, com atuação nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará, é coordenada pela Delegacia da Receita Federal em Belém, que emitirá nos próximos dias cartas a 1.070 contribuintes para que promovam a conferência dos valores informados como deduções no Livro Caixa nos exercícios de 2018, 2019 e 2020.

Dentre as ocupações informadas pelos declarantes mencionados observou-se profissionais liberais em geral, militares, diretores de empresas, servidores públicos dos três poderes, produtores rurais e outras mais.

 

QUADRO 1 – Quantidades de declarações selecionadas no 1º lote

CONTRIBUINTES POR UF QUANTIDADE
PARÁ 489
BELÉM 323
MARABÁ 143
SANTARÉM 23
AMAZONAS 281
RONDONIA 208
RORAIMA 38
AMAPÁ 28
ACRE 26
TOTAL 1.070

QUADRO 2 – Quantidade de declarações por exercício dos rendimentos e despesas informados.

A conferência necessária requer a verificação das despesas informadas e dos respectivos comprovantes no ano-calendário informado quando da elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

No caso de profissionais autônomos, ou seja, prestadores de serviços que recebem rendimentos sem vínculo empregatício, o registro e a comprovação das despesas dedutíveis são fundamentais para que a apuração do imposto a pagar ocorra conforme a legislação de regência da matéria.

O Livro Caixa é o instrumento legal para o registro de todos os recebimentos auferidos e pagamentos/despesas efetuados por esses profissionais, sendo sua principal função é auxiliar a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.

 

Como despesas passíveis de dedução dos rendimentos tributáveis, desde que devidamente comprovadas, cita-se:

  • Despesas de custeio – aquelas indispensáveis à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal, necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtiva;
  • Remuneração de terceiros com vínculo empregatício e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; e

Ademais deve ser observado o limite para que as despesas registradas no Livro Caixa sejam deduzidas a cada mês, o qual corresponde ao montante dos rendimentos mensais recebidos de pessoas físicas, de pessoas jurídicas e do exterior.

 

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