Receita Federal estimula Regularização Fiscal – Operação Aletheia
Estimular a regularidade fiscal por meio de ações de conformidade tornou-se uma das principais diretrizes das administrações tributárias mais modernas.
Com esse objetivo a Receita Federal na 2ª Região Fiscal programou a Operação Aletheia, dirigida a contribuintes Pessoas Físicas que informaram nas respectivas Declarações de Ajuste Anual valores elevados a título de despesas dedutíveis no Livro Caixa.
“Aleteia” vem do grego (aletheia), que quer dizer “verdade”. O conceito filosófico de aletheia foca na coerência entre o que é dito e o que é fato, atendo-se à observação e à compreensão imparcial da realidade.
A Equipe Regional de Malha Fiscal, com atuação nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará, é coordenada pela Delegacia da Receita Federal em Belém, que emitirá nos próximos dias cartas a 1.070 contribuintes para que promovam a conferência dos valores informados como deduções no Livro Caixa nos exercícios de 2018, 2019 e 2020.
Dentre as ocupações informadas pelos declarantes mencionados observou-se profissionais liberais em geral, militares, diretores de empresas, servidores públicos dos três poderes, produtores rurais e outras mais.
QUADRO 1 – Quantidades de declarações selecionadas no 1º lote
CONTRIBUINTES POR UF | QUANTIDADE |
PARÁ | 489 |
BELÉM | 323 |
MARABÁ | 143 |
SANTARÉM | 23 |
AMAZONAS | 281 |
RONDONIA | 208 |
RORAIMA | 38 |
AMAPÁ | 28 |
ACRE | 26 |
TOTAL | 1.070 |
QUADRO 2 – Quantidade de declarações por exercício dos rendimentos e despesas informados.
A conferência necessária requer a verificação das despesas informadas e dos respectivos comprovantes no ano-calendário informado quando da elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
No caso de profissionais autônomos, ou seja, prestadores de serviços que recebem rendimentos sem vínculo empregatício, o registro e a comprovação das despesas dedutíveis são fundamentais para que a apuração do imposto a pagar ocorra conforme a legislação de regência da matéria.
O Livro Caixa é o instrumento legal para o registro de todos os recebimentos auferidos e pagamentos/despesas efetuados por esses profissionais, sendo sua principal função é auxiliar a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
Como despesas passíveis de dedução dos rendimentos tributáveis, desde que devidamente comprovadas, cita-se:
- Despesas de custeio – aquelas indispensáveis à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal, necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtiva;
- Remuneração de terceiros com vínculo empregatício e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; e
Ademais deve ser observado o limite para que as despesas registradas no Livro Caixa sejam deduzidas a cada mês, o qual corresponde ao montante dos rendimentos mensais recebidos de pessoas físicas, de pessoas jurídicas e do exterior.