Câmara Municipal de Rolim de Moura emite nota de esclarecimento
A Câmara Municipal de Rolim de Moura vem a público esclarecer que foi divulgada uma nota, PROJETO DE LEI Nº 091/2021, onde diz que os VEREADORES APROVARAM A LEI, que “Institui o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente em 18 de Junho”.
No dia 14 feito a leitura na Sessão e encaminhado ao setor jurídico da casa para ser analisado e NÃO SENDO APROVADO como foi divulgado.
A Lei Estadual 1.026 de 20 de setembro de 2001, instituiu FERIADO pelo dia do Evangélico, que foi então alvo de ação de Inconstitucionalidade, pois o feriado trabalhista não poderia ser decretado pelo Estado e também em razão de criar um feriado religioso em discordância com a Lei Federal nº 9.093/95, ação acolhida e julgada procedente pelo STF, acabando assim com o feriado do dia 18 de junho.
Por seu turno, o Município de Rolim de Moura, através da lei nº 2.541, de 18 de julho de 2013, em seu art. 1º, cria o “dia do evangélico”:
“Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Rolim de Moura o ‘DIA DO EVANGÉLICO’ a ser comemorado no dia 18 de junho.”
Como se observa, a criação do dia do Evangélico homenageia tão importante quinhão da sociedade de Rolim de Moura, mas, por manifesta incompetência legal, não decretou feriado. E com a inconstitucionalidade da lei estadual, este dia, como FERIADO, deixou de existir no calendário do Estado e dos Municípios.
Dia 18 de Junho é data alusiva e comemorativa pela passagem do já declarado dia do Evangélico, mas não ampliado à categoria de feriado ou ponto facultativo.
Por tanto deixamos bem claro que NÃO foi analisado o mérito de ser feriado ou não pela Câmara de Vereadores. Sendo assim, NÃO será feriado nesse dia, tanto o comércio como os órgãos públicos, estarão no dia 18 de junho em normal funcionamento.
Claudinei Fernandes
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Rolim de Moura