POLÊMICA: Mulheres são orientadas a pedir autorização do marido para inserção do DIU
Mulheres que buscam a inserção do DIU (dispositivo intrauterino) por meio de seus planos de saúde estavam sendo orientadas que a realização do procedimento ocorria somente com a autorização de seus maridos.
Uma reportagem do jornal “Folha de S. Paulo” identificou que a situação ocorria nas cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo.
A exigência somente deixou de ser obrigatória após contato da reportagem nas unidades de Divinópolis e Ourinhos, informou a assessoria de imprensa das cooperativas ao jornal. Já a de João Monlevade negou exigir o consentimento, dizendo recomendar somente que o termo seja compartilhado.
O DIU é um método contraceptivo desenvolvido no formato da letra T que é introduzido no útero da mulher. Ele pode ser hormonal, que também funciona no tratamento dos sintomas de doenças crônicas como endometriose, e não hormonal, feitos de cobre ou prata.
As seguradoras se amparavam na lei na lei 9.263 de 1996 para exigir a assinatura do marido. A legislação prevê que a realização de laqueadura tubária ou vasectomia somente pode ser realizada com “consentimento expresso de ambos os cônjuges” maiores de 25 anos ou com ao menos dois filhos. No entanto, a lei não contempla o DIU.
A Unimed do Brasil informou à “Folha de S. Paulo” não ter qualquer orientação a respeito de exigências de autorização dos cônjuges para inserção do DIU e esclareceu que o padrão é o preenchimento de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Nele, a mulher reconhece ter sido suficientemente orientada sobre o procedimento e somente ela e o médico responsável assinam.