Câmara Municipal não pode realizar despesas com confraternização de fim de ano entre vereadores, funcionários e convidados; entenda
Em 24.10.2012 o @tcemgoficial decidiu que é irregular a realização de despesas com festa de confraternização de fim de ano por Câmara Municipal, por afrontar aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
O relator, Conselheiro Cláudio Terrão, destacou no voto que: “A realização de gastos públicos com confraternização de fim de ano entre Vereadores, funcionários e convidados, a meu ver, não salvaguarda o interesse público que deve permear todas as ações da Administração, ofendendo, ainda, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.”
Por outro lado, foi reconhecida como “legal a despesa com o fornecimento de lanches para Vereadores e funcionários, em dias de reunião, desde que haja dotação orçamentária própria da Câmara Municipal para cobrir tal dispêndio e sejam observadas as regras licitatórias apropriadas para escolha do contratado, nos termos da fundamentação.”
Via da consequência, se é ilegal para a Câmara Municipal, também é ilegal para a Prefeitura, Fundo de Previdência, Autarquias, Órgãos Estaduais, Federais, etc….