Saúde

Após aumento dos casos de Covid-19, Prefeitura de Primavera de Rondônia restringe funcionamento de empresas e órgãos públicos

Com o avanço de casos positivos de Covid-19, Gripe H3N2 e Dengue, a Prefeitura de Primavera de Rondônia, na região da Zona da Mata, editou um decreto com limitações e restrições nos serviços públicos e privados no município. Segundo consta no decreto, o descumprimento das medidas poderá acarretar em penalidades e medidas administrativas.

De acordo com o Decreto 2357 GP 2022, que entrou em vigor na terça-feira (18), durante o período de 15 dias, está  proibida a  realização de reuniões e eventos  em locais públicos ou privados com mais de cinco pessoas. A exceção, será em caso de ajuntamento de autoridades para debater o enfrentamento da pandemia.
O decreto proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais, que não sejam considerados essenciais no período das 22h às 6h.  Os templos religiosos terão que limitar o público em 30% da capacidade máxima. Além disso, é proibida a presença de crianças e idosos.

Os estabelecimentos comerciais devem funcionar com lotação de 50% da capacidade interna e deverão adotar as medidas de prevenção, como a disponibilização na entrada do álcool 70%.
Transporte. Pelo decreto, o serviço de transporte de passageiros por táxi deverá ser limitado em três pessoas. Já os ônibus deverão ter lotação máxima de 50 % da capacidade do veículo.

 

Serviços públicos limitados

A prefeitura e outros órgãos públicos não estão oferecendo atendimento ao público. Os atendimentos nas unidades de saúde serão exclusivamente em casos de emergências, os demais deverão ser remarcados.

Sem eventos

Estão proibidos eventos esportivos e atividades artísticas, científicas. Casas de festas, teatros, balneários e outros do segmento não poderão abrir enquanto o decreto estiver em vigor.

Isolamento

A pessoa, diagnosticada com Covid-19, que descumprir as medidas do decreto, será imediatamente encaminhada à autoridade policial para a adoção das medidas legais pertinentes. Ninguém poderá circular sem mascara em vias públicas ou estabelecimentos públicos, privados abertos e fechados.

No geral, o não cumprimento destas e as demais medidas poderá acarretar em sanções previstas no decreto, como multa e medidas administrativas como interdição do local, cassação do alvará e emprego de força policial.
O decreto que entrou em vigor na terça-feira (18) terá vigência de 15 dias, podendo ser prorrogado todo ou parcialmente, dependendo da evolução dos casos de Covid-19 no município.

NÚMEROS DA COVID-19

O município, que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), tem uma população estimada em 2.697 pessoas, destas 63 está em tratamento contra a Covid-19, conforme o boletim apresentado pela secretaria municipal de saúde na terça-feira (18).

Apenas um paciente está internado. Desde o início da pandemia, Primavera de Rondônia registrou 363 casos positivos, com sete mortes por complicações do vírus.
Sobre os casos de Dengue e Gripe HH3N2, o secretário municipal de Saúde, Uelinton  Ricardo, não havia conseguido atualizar os dados, até o fechamento desta matéria, pois a servidora responsável pelo setor estava em isolamento após testar positivo para Covid-9.

Divulgação CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

 

 

 

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