Governador Marcos Rocha valoriza Técnicos e Analistas Educacionais da SEDUC e garante aumento salarial
Servidores estavam há anos com o salário base defasado
Minuta que garante a concessão de aumento de vencimento básico aos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais, definidos no art.82, Anexo II e III da LC 680/12, dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação -SEDUC, está disponível para consulta.
Fica concedido, a partir do mês de abril de 2022, a concessão de aumento no vencimento básico aos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais, pertencentes à carreira dos profissionais da Educação da Rede Pública Estadual.
Confira a tabela:
Art. 88: Todo e qualquer ajuste no vencimento básico dos servidores da Secretaria de Estado da Educação proveniente desta Lei Complementar que porventura implicar em alguma redução, serão corrigidos e pagos através de Vantagem Pessoal Abrangente. (Anexo II e III da LC 680/12).
Será concedido aumento no vencimento-base dos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais, no percentual de 33,24% (trinta e três vg vinte e quatro por cento), conforme a seguinte redação:
“art. 82
1- Os Anexos II e III, do Quadro Demonstrativo de Referência da Carreira dos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais, serão reajustados a partir do mês de abril de 2022, de acordo com percentual estabelecido no art 2º desta Lei Complementar e será regulamentado por ato próprio do Governador do Estado.
Art. 3º – Os recursos necessários à execução no disposto desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: professoresderondonia.com.br Por Val Barreto
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