Rondônia – Justiça condena policial militar a pagar indenização por perseguir e “infernizar a vida” do ex-namorado
O juízo da 2ª. Vara Cível de Porto Velho condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais uma mulher que, nos últimos anos, tem “atazanado a vida” social e afetiva do ex-namorado, após ficar inconformada como fim do relacionamento. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil e o dano material (pela avaria causada no carro da atual namorada da vítima) ficou em torno de R$ 4,1 mil. Cabe recurso.
Segundo a vítima, que mora no centro da cidade, ele teve um relacionamento amoroso com a acusada por um ano e meio e ela resolveu sair de casa, por conta própria, em julho de 2018, passando a ter um comportamento obsessivo, principalmente após o nascimento do filho do casal. A “ex”, segundo a denúncia, importunava amigos e familiares e chegou ao cúmulo de agredir e verbal e fisicamente e quebrar o carro da rival.
Em outras partes da denúncia, a vítima relatou que a ex, por várias vezes, foi até a residência onde ele mora para retomar o relacionamento e que rondava constantemente o local, batendo no portão, quebrando chaves dentro do cadeado (deixando-o trancado dentro de casa), xingando-o publicamente. Ela ainda teria furtado um celular do ex, alterando senhas e divulgando fotos íntimas dele, e entrou em contato com colegas se passando por ele.
Fora isso, segundo a vítima, a ex – que é policial militar – ainda teria lhe ameaçado de morte com uma arma na mão e também lhe agrediu física e verbalmente, chegando a derrubar e quebrar sua moto, perseguindo-o de vária formas, inclusive utilizando o próprio filho como “objeto de aproximação”. Acusou-o também de ser usuário de cocaína para prejudicá-lo no seu meio ambiente de trabalho.
Na sentença, o Juízo da 2ª. Vara Cível diz que da simples leitura das conversas trocadas entre as partes pelo aplicativo, mensagens encaminhadas pela acusada para pessoas próximas e publicações nas redes sociais verifica-se que as ofensas ditas por ela tinham um alto teor depreciativo, difamatório e a intenção de desestabilizar a integridade psicológica por meio de ameaças e com a exposição da honra e imagem do autor, inclusive com a divulgação de uma foto íntima, com o objetivo de incutir insegurança e baixa autoestima no ex-marido.
“Percebe-se, no caso dos autos, que o exercício da liberdade de expressão ultrapassou as fronteiras do regular e alçou, em postura claramente ofensiva, os contornos do abuso.
Assim, há que se desestimular o mau uso das redes sociais, que não é espaço para comentários vexatórios e tampouco para expor a vida das pessoas, de modo a causar-lhes constrangimento”, diz o Juízo na sentença.
via: Rondônia Dinâmica