A Campanha à todo vapor: STF não decidiu inelegibilidade de Cassol Parte da mídia do Estado do Rondônia de forma equivocada e alguns aparentando estar a serviço de grupos de políticos adversários, têm noticiado de forma enganosa que Ivo Cassol estaria definitivamente fora das eleições, outros que estaria completamente inelegível.
Lado outro, a justiça eleitoral do Estado de Rondônia concedeu várias decisões em liminar para dar direito de resposta a campanha de Ivo Cassol, uma vez que tais manchetes atentam contra a imagem do candidato e são inverdades, isso porque a medida liminar deferida na Revisão Criminal que afastou os efeitos condenatórios da ação penal 565 no STF, está em fase de convalidação, ainda não tendo sido finalizado.
Não é esse julgamento do STF que definirá a elegibilidade ou inelegibilidade do candidato Ivo Cassol. Essa decisão terá que ser tomada no curso do processo de registro de candidatura que tramita no TRE/RO sob o número de processo 0600517-66.2022.6.22.0000 e cuja defesa foi apresentada nesta data. Em resumo a defesa do Candidato IVO NARCISO CASSOL esclarece a imprensa e a população rondoniense:
1)- Em primeiro lugar, é completamente falso que a possibilidade de Ivo Cassol ser candidato dependeria única e exclusivamente do deferimento de uma liminar na Revisão Criminal 5508 no STF. Essa era uma das várias alternativas que a defesa usou para afastar a injusta e ilegal condenação sofrida pelo candidato;
2)- Assim, além dessa cautelar, no dia de hoje a Defesa protocolou a contestação de Ivo Cassol no seu registro de candidatura quanto as impugnações promovidas pelo Ministério Público Eleitoral e por seus adversários políticos. Nessa defesa, ficou demonstrado que, mesmo que mantida essa condenação pelo STF, mas diante do cumprimento da pena em 14.12.2020, e considerando as datas de julgamento do processo e o tempo decorrente entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão inicial, não subsiste mais qualquer inelegibilidade contra Ivo Cassol;
3)- A Contestação demonstra isso com contundência e fundamento jurídico denso, combinando seja a prescrição da pretensão punitiva diante do entendimento do TSE sobre os marcos de interrupção de prescrição nos processos penais, seja aplicando a detração entre a primeira condenação de Ivo Cassol e o cumprimento integral da pena. Do mesmo modo, as condenações em improbidade administrativa de Cassol, em processos ainda não concluídos, não implicam em inelegibilidade, conforme a jurisprudência do TSE, eis que ausentes os requisitos cumuladores;
4)- Portanto, diante da elegibilidade evidente de Ivo Cassol, a defesa afirma que ele continua candidato no pleito de 2022 e a vontade soberana do povo rondoniense será respeitada – e se Ivo Cassol for eleito, será o Governador de Rondônia.
Da assessoria
Nota ::nota a imprensa -Ivo Cassol::