Agronegócio

Marcos Rocha aprova isenção da cobrança de ICMS na comercialização do peixe tambatinga no Estado

O Governo de Rondônia publicou um novo Decreto N° 25.368, de 1° de setembro de 2020 onde aprova a isenção da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do peixe híbrido Tambatinga.  A ação foi realizada pela Coordenadoria da Receita Estadual (CRE) da Secretaria de Estado e Finanças de Rondônia (Sefin), a pedido da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) em atenção a uma reivindicação antiga do setor.

-->

Essa aprovação foi possível devido ao incremento da arrecadação do leite UHT que servirá para compensação da isenção da tambatinga, concedida nos termos do Convênio ICMS 34/20, estando em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Convênio ICMS 76/98 autoriza os estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rondônia, Roraima e Tocantins a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais dos pescados criados em cativeiro, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in-natura como o pirarucu, tambaqui, pintado, jatuarana (matrinchã), curimatã (curimatá), caranha e piau.

Atualmente, o interesse em obter novas espécies de peixes com melhores características comerciais, facilitando o manejo e tornando o produto mais atraente para o mercado consumidor, tem levado piscicultores, pesquisadores e especialistas a recorrer ao uso de técnicas de manipulação genética. Na combinação variada de genes, diversas alternativas têm surgido, com destaque para o processo de hibridação, que visa produzir animais com mais vigor para ganho de peso, resistência a doenças, tolerância a variações ambientais e uma carne de melhor qualidade.

De acordo com o coordenador da Receita Estadual da Sefin, Antônio Carlos, o objetivo da concessão da isenção da tambatinga no rol do Convênio ICMS 76/98, tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento desta espécie no Estado de Rondônia, de criação exclusiva em cativeiro.  Trata-se do resultado do cruzamento induzido entre a fêmea do tambaqui (Colossoma macropomum) e o macho da pirapitinga (Piaractus brachypomus), duas espécies amazônicas.

A tambatinga (C. macropomum x P. brachypomus) é um exemplo da prática de aprimoramento de peixes para cultivo, sendo que em comparação aos seus progenitores, o híbrido, sobretudo em pisciculturas realizadas nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, apresenta ganhos médios de peso superiores.

“Com a tributação do leite e a proteção para o produtor local, vai permitir que a gente dê a isenção para a tambatinga, com essa receita a mais que vai entrar do leite de fora, e vamos beneficiar os produtores da tambatinga. A espécie é semelhante ao tambaqui e estava sendo tributada. Nós mandamos para o Confaz que aprovou a alteração, e agora, com a aprovação do decreto, vamos poder estimular a cadeia do pescado no Estado”, ressaltou Antônio Carlos.

Para o piscicultor de Rolim de Moura, Ednei Pereira, essa ação do Governo do Estado vai possibilitar segurança jurídica aos produtores que trabalham com a produção de Tambatinga. Segundo ele, a isenção do pescado é um anseio de mais de seis anos da classe produtora no Estado.

“Para nós produtores é um alívio saber que agora nós temos uma legislação que vem de encontro as necessidades do produtor. É uma ação muito importante porque dá possibilidade aos produtores que estão em regiões com qualidade inferior de água de produzir e não ficar de fora do mercado de produção de peixe. A Tambatinga tem um comércio limitado por conta de algumas características próprias, é uma espécie que tem pouca exigência e produz somente em algumas regiões de águas mais claras. Parabenizo o Governo e toda a equipe da Seagri que se dedicaram em trazer essa isenção para os produtores”, contou Edinei.

De acordo com o secretário da Seagri, Evandro Padovani, “esta ação é uma determinação do governador Marcos Rocha para atender os anseios do setor produtivo e proteger nossa produção, desburocratizar e deixar o setor mais competitivo no mercado nacional e internacional”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo