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Condutores de veículos devem ficar atentos aos novos prazos de processos e procedimentos de trânsito em Rondônia

Condutores de veículos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2020, devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para renovação, é o que alerta a Autarquia aos usuários de Rondônia.

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Deliberação Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nº 239, de 15 de outubro de 2021, que estipula novos prazos de processos e procedimentos de trânsito no Estado já está em vigor, e se aplica aos condutores habilitados e veículos registrados, ou que venham a ser registrados pelo órgão executivo de trânsito de Rondônia, e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário.

Além de tratar da renovação, o documento dispõe sobre procedimentos afetados pelas medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19. Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de março de 2021 a 16 de novembro de 2021 ficam prorrogadas para 31 de dezembro de 2021.

“Outra importante informação é que os usuários devem saber que o veículo novo, adquirido entre 2 de fevereiro e 3 de novembro de 2021, deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021, o que também vale para a transferência de propriedade de veículo adquirido no mesmo período”, disse o diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida.

“É importante saber que as medidas descritas na deliberação do Contran têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e que os prazos de processos e procedimentos de trânsito no estado, em 2022, seguem o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, destacou o diretor técnico de Habilitação e Medicina (Dthmet) do Detran, Hassan Mohamad Hijazi.

PRAZOS

A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 4 de março de 2021 até 3 de novembro de 2021, ficam prorrogadas para 31 de dezembro de 2021;

Para as Notificações de Penalidade (NP), já expedidas no período de 4 de março de 2021 até 3 de novembro de 2021, a data final é até o dia 31 de dezembro de 2021;

Para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, a data final de apresentação de recurso previstas para o período de 4 de março de 2021 até 3 de novembro de 2021, está prorrogada para 31 de dezembro de 2021;

A lei estabelece novos prazos para renovação das CNH e das Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma a seguir:

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC
Data de vencimento Período de renovação
Março, abril e maio de 2020 até dezembro de 2021
Junho, julho e agosto de 2020 até janeiro de 2022
Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 até fevereiro de 2022
Janeiro e fevereiro e março de 2021 até março 2022
Abril de 2021 até abril 2022
Maio de 2021 até maio 2022
Junho de 2021 até junho 2022
Julho de 2021 até julho 2022
Agosto de 2021 até agosto 2022
Setembro de 2021 até setembro 2022
Outubro de 2021 até outubro 2022
Novembro de 2021 até novembro 2022
Dezembro de 2021 até dezembro 2022

A Deliberação também estabelece que os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Rondônia, devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto a estes prazos e procedimentos definidos.

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