Coluna Simpi – ATENÇÃO MEI! Tem multa de 20% se atrasar a Declaração Anual
Como se diz no meio do empreendedorismo – “O MEI é o tipo de empresa mais fácil de “tocar”, pois só tem duas obrigações, onde uma se pagar o DAS mensal e outra é fazer a Declaração de Rendimento Anual. O requisito trata da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional MEI o “Imposto de Renda do MEI’s”, que deve ser enviada anualmente e com ela, o empreendedor informa à Receita Federal quais serviços prestou durante o ano e quanto recebeu por eles. Quando se é um MEI , há uma série de benefícios já conseguidos, mas para mantê-los, alguns requisitos devem ser cumpridos pelo empreendedor. Quem não declarar impostos no prazo dado pela Receita Federal sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00, e a multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. E o ato da declaração não custa nada, pois os impostos já foram pagos antecipadamente quando se paga a taxa mensal a que se refere o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), documento gerado pela cobrança simplificada de impostos para o MEI. Através dele, o microempreendedor individual contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Municipal sobre Serviços (ISS). Dessa forma, ele assegura direitos importantes, como aposentadoria e auxílio maternidade. Ademais, para manter-se como MEI, é essencial estar atento ao prazo de envio da DASN SIMEI. E lembre-se – Manter a regularidade dos documentos como MEI é fundamental para desfrutar dos diversos benefícios oferecidos pelo regime. Lembrando que a pontualidade nos pagamentos e envios é essencial para evitar multas e garantir os direitos. Esteja atento às datas e procedimentos necessários para se manter em conformidade com as exigências do MEI.
Assista: https://youtu.be/fHqgGVKYuYE
Desenrola: a oportunidade única de estabilizar as finanças
O advogado Marcos Tavares Leite traz uma análise detalhada sobre a recém-divulgada regulamentação do programa Desenrola, uma iniciativa do Ministério do Empreendedorismo da Micro e da Pequena Empresa. Este programa visa facilitar a renegociação de dívidas bancárias de microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas, com um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a regulamentação do Desenrola, agora, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm a oportunidade de aderir ao programa e negociar suas dívidas diretamente com os bancos. Esta medida abrange dívidas bancárias, incluindo as relativas ao Pronampe, vencidas até 23 de janeiro de 2024. A negociação pode resultar em uma extensão das parcelas ou um desconto sobre o saldo devedor, proporcionando um alívio financeiro significativo. Os bancos, por sua vez, receberão benefícios fiscais, enquadrados em um crédito presumido no pagamento de impostos, fruto de uma negociação com o governo federal. Este incentivo fiscal é crucial para que os bancos ofereçam condições favoráveis nas renegociações. Marcos Tavares Leite destaca a importância dessa medida para os microempreendedores individuais e pequenas empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para manter suas operações regulares devido a pendências financeiras. Ele aconselha a todos que possuem financiamentos bancários em aberto, especialmente os relacionados ao Pronampe, a procurar seus bancos, negociar e formalizar suas situações. As novas condições diferenciadas e a possibilidade de regularização tributária tornam esta uma oportunidade única para estabilizar as finanças e garantir a continuidade dos negócios.
Assista: https://youtu.be/vk3V38fj1Q4
A forma de parcelamento da “Dívida Ativa” ficou muito bom
Se está com sua empresa na Dívida Ativa saiba que a Receita Federal prorrogou os prazos mais uma vez para que possa regularizar a sua empresa, e assim evitar as cobranças judiciais e o cancelamento do CNPJ. É a nova chance de fazer a negociação que possibilita ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União com benefícios – como descontos, entrada facilitada e prazo de pagamento ampliado -, conforme a sua capacidade de pagamento. Essa modalidade de negociação abrange débitos do Simples Nacional inscritos até 31 de outubro de 2022. O pagamento da entrada será de 5%, podendo ser dividido em até 5 prestações mensais. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 55 meses, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal). O valor mínimo previsto para as parcelas será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para microempreendedor individual e R$100,00 (cem reais) para microempresa e empresa de pequeno porte. Poderão utilizar essa negociação o microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP). E a adesão deverá ser feita pelo responsável perante o CNPJ, ainda que baixado ou inapto. Se está nesta situação e não sabe como resolver, procure o Simpi onde pessoas treinadas vão auxiliar a regularizar a sua empresa.
Desoneração da Folha: uma novela a se contar
O professor Edmundo Medeiros apresenta uma análise detalhada sobre a desoneração da folha de pagamento, um tema que tem sido amplamente debatido nos últimos tempos. Em 2011, durante o governo da então presidente Dilma Rousseff, foi instituída a desoneração da folha de pagamento. Esta medida substituiu a contribuição previdenciária patronal de 20%, que incidia sobre a folha de salários, por alíquotas que variavam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas desoneradas. A lei inicial passou por diversas alterações para ampliar seus benefícios a mais setores da economia e teve sua validade estendida várias vezes.
Originalmente prevista para expirar em 31 de dezembro de 2023, a desoneração foi prorrogada pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro de 2027. No entanto, essa prorrogação enfrentou um veto do presidente Lula, que foi posteriormente derrubado pelo Congresso em 14 de dezembro de 2023, confirmando assim a extensão do benefício. Em um movimento subsequente, o governo federal editou a medida provisória 1202, de 28 de dezembro de 2023, que propunha o fim da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de abril de 2024. Contudo, devido à falta de apoio no Congresso Nacional, o governo revogou os efeitos da MP antes que ela entrasse em vigor. Apesar disso, o governo não desistiu de seus planos de reonerar a folha de pagamento e propôs uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin proferiu uma decisão liminar obrigando as empresas a retomar o pagamento da contribuição previdenciária patronal no montante de 20% sobre a folha de salários. Isso suspendeu a contribuição sobre a receita bruta (CPRB), tornando obrigatório novamente o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. Com essa mudança, as empresas desoneradas devem se adaptar rapidamente às novas exigências. O professor Medeiros alerta que a decisão do STF tem impacto imediato, exigindo que as empresas ajustem suas áreas de gestão fiscal e de recursos humanos, além de se prepararem financeiramente para o aumento nos custos a partir do dia 20 de maio.
Assista: https://youtu.be/C4nvIH9n3Ds
Estou pagando juros abusivos?
O advogado Marcos Bernardini oferece orientações essenciais para quem utiliza diferentes tipos de crédito. Ele destaca a importância de se informar antes de tomar qualquer decisão financeira. Bernardini observa que muitos consumidores acabam recorrendo a algum tipo de crédito, como cartão de crédito, crédito consignado, parcelado, ou financiamento para imóveis e carros. Por isso, é fundamental compreender as condições de pagamento de cada modalidade. Ele recomenda consultar as taxas de juros divulgadas pelo Banco Central do Brasil, que são apresentadas mensalmente e anualmente, permitindo a comparação entre diferentes bancos e instituições financeiras. Além disso, Bernardini sugere que, mesmo após contratar um crédito, é possível trocar de instituição financeira para obter melhores taxas de juros, resultando em economias significativas. No caso de empréstimos pessoais, que geralmente têm as taxas mais altas, ele alerta sobre o perigo dos juros abusivos, que podem chegar a até 15% ao mês, resultando em uma taxa anual exorbitante. Essas práticas são ilegais. O Banco Central do Brasil estabelece uma taxa média para empréstimos e créditos. Se os juros contratados estiverem acima dessa média, o consumidor pode revisar o contrato. Para isso, é aconselhável procurar o PROCON ou um advogado. Bernardini recomenda verificar o contrato e se informar sobre a taxa de juros aplicada. Se ultrapassarem 10% a 15%, é provável que sejam abusivos, e o consumidor tem o direito de revisar o contrato.
Assista: https://youtu.be/z_RarFWNsNk