Em Ariquemes/RO, PRF realiza apreensão de 58,57 m³ de madeiras
As cargas eram transportadas com divergências na volumetria e espécies
Rondônia, 27/02/2024 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, no último sábado (24), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao Km 519, no município de Ariquemes/RO, identificou dois carregamentos de madeira sendo transportada com diversas irregularidades.
A primeira apreensão ocorreu no período da tarde. Os documentos indicavam que a carga de madeira foi embarcada em uma cidade, porém, durante a fiscalização, foi constatado que a carga saiu de outro local. Outra irregularidade refere-se a divergência de espécie, pois, nos documentos estava declarado/autorizado apenas a espécie Hymenolobium complicatum (angelim-pedra), contudo foi encontrado na carga outra espécie, a Androanthus ochraceus (Ipê). Também foi constatado diferença entre o volume declarado nos documentos (24,021 m³) e o volume transportado (26,021 m³), um volume a mais de 2,000 m³. Além disso, foi constatado divergência entre o peso declarado na nota fiscal (17,200 kg) e o aferido em balança (26,540 kg), ou seja, uma diferença de 9.340 kg). O Peso Bruto Total (PBT) do veículo era de 29.000, porém, o PBT aferido na balança foi de 37.540 kg, confirmando um excesso de peso de 7.090 kg, já incluído os 5% de tolerância da pesagem em balança.
A segunda ocorrência ocorreu no período da noite. Durante a fiscalização foi encontrado divergência entre volumetria declarada/autorizada nos documentos e a volumetria, de fato, transportada. Para a espécie Astronium lecointei (Maracatiara) foi autorizado o transporte de 19,9600m³, mas, foi encontrado na carga a quantidade de 32,036 m³, diferença de 12,076 m³. Para a espécie Hymenaea coubaril (Jatobá) foi declarado 17,2500 m³, mas na carga tinha quantidade menor (6,683 m³), cuja diferença foi utilizada para a espécie Astronium lecointei (Maracatiara). Também foi constatado diferença entre a volumetria total declarada nos documentos e a transportada, bem como divergência entre o peso declarado na nota fiscal e o peso aferido em balança.
O material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. Os condutores assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.
Fonte: PRF