Em uma sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deliberou de forma unânime pela improcedência da ação contra o atual governador do estado, Marcos Rocha. O desembargador Miguel Mônico, relator da ação, havia solicitado a cassação do mandato, a inelegibilidade do político e a convocação de novas eleições, acusando-o de abuso de poder político.
A ação movida contra Rocha envolvia a extinção, por meio de decreto, da Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada entre os municípios de Cujubim e Porto Velho, nas proximidades do segundo turno das eleições de 2022. A medida causou controvérsias, com acusações de suposta compra de votos, além de denúncias relacionadas à redução do ICMS da energia elétrica e práticas eleitoreiras na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
Mônico, relator do caso, propôs a inelegibilidade exclusiva para Marcos Rocha, deixando o vice-governador Sérgio Gonçalves fora desse pedido. Entretanto, o resultado do julgamento foi por unanimidade, indicando a improcedência da ação contra o governador. Apenas o juiz Higor Habbib acompanhou o relator.
O governo de Rondônia defendeu a extinção da Estação Ecológica Soldado da Borracha com o argumento de falta de orçamento para a indenização necessária à desapropriação da área. A criação da reserva havia sido anulada por meio de um decreto publicado no Diário Oficial em outubro de 2022, às vésperas das eleições.
A área ambiental em questão, situada entre os municípios de Porto Velho e Cujubim, havia sido delimitada para preservação em 2018. O decreto de extinção gerou polêmica, especialmente porque o ato original de criação da reserva, há quatro anos, foi feito pelo então governador Confúcio Moura (MDB), que afirmou na época que a área era de posse e domínio público, não permitindo titulação de terras a particulares.
Em novembro de 2022, o Ministério Público conseguiu suspender os efeitos do decreto de Marcos Rocha. A decisão ressaltou a violação às Constituições Federal e Estadual em relação à proteção do meio ambiente, além de destacar a contrariedade a decisões anteriores do Tribunal de Justiça sobre o mesmo tema. O TJ havia reconhecido a constitucionalidade do ato de criação da Unidade de Conservação em duas ocasiões distintas.
Fonte: euideal