CRIME ELEITORAL: Influenciadores digitais não podem participar da campanha eleitoral
Nas eleições de 2024, os influenciadores digitais estão proibidos de participar formalmente das campanhas eleitorais no Brasil. Essa decisão, baseada no artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impede que personalidades utilizem suas plataformas para apoiar candidatos, participem de comícios ou apareçam em programas eleitorais na TV.
Embora os candidatos possam utilizar suas redes sociais e sites para pedir votos, a contratação de disparos em massa de mensagens é proibida. Além disso, é vedado o pagamento a influenciadores ou celebridades para promover propaganda de candidatos. Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas eleitorais online, com pagamento para aumentar o alcance, continua autorizado, desde que respeite determinadas exigências, como o fornecimento de um canal de atendimento ao eleitor pelas plataformas.