Política

Justiça Eleitoral revoga liminar que suspendia perfis do candidato a vereador Juliano Silvério nas redes sociais

Decisão foi motivada por denúncia de Juliano Silvério sobre um suposto certificado falso de Aldo Júlio, que havia causado a suspensão de seus perfis nas redes sociais

O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura (RO), Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, revogou, na manhã desta quarta-feira (18), a liminar que suspendia os perfis nas redes sociais do candidato a vereador Juliano Silvério, do Partido Liberal (PL). A decisão extinguiu o processo sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, VI, § 3º do Código de Processo Civil (CPC).

Desde o dia 5 de setembro, os perfis no Instagram @direitarolim.ro.br e @julianosilveriobr estavam suspensos, após o partido do prefeito e candidato à reeleição Aldo Júlio (União Brasil) obter uma liminar judicial. A decisão judicial foi provocada por um vídeo em que Juliano Silvério denunciava Aldo Júlio, acusando-o de apresentar à Justiça Eleitoral uma cópia de um certificado de conclusão do ensino médio supostamente falso em seu registro de candidatura.

A denúncia contra Aldo Júlio foi formalizada também pelo presidente municipal do Partido Liberal (PL) de Rolim de Moura, Murilo Borges Rodrigues Soares. No dia 2 de setembro, Soares registrou um boletim de ocorrência por “falsidade ideológica” na Delegacia de Polícia Civil do município, alegando irregularidades no certificado apresentado pelo candidato a prefeito. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público de Rolim de Moura, juntamente com cópias dos documentos questionados e do boletim de ocorrência.

Segundo apurações, Aldo Júlio anexou ao site da Justiça Eleitoral uma cópia de um certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, datado de 12 de junho de 2006, emitido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) Aida Fibiger de Oliveira, em Cacoal (RO). Além da cópia do certificado, ele também apresentou uma declaração de uma instituição de ensino superior confirmando que está cursando o terceiro período de Gestão Pública.

No entanto, a ex-diretora do CEEJA de Cacoal, Maria Helena Felix de Souza, afirmou em declaração oficial que desconhece a assinatura presente no certificado e a portaria nº 1255/GAB/SEDUC mencionada no documento apresentado por Aldo Júlio.

Confira os documentos referentes a denúncia:

 

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