Política

Rolim de Moura: Justiça Eleitoral determina que candidato Aldo Júlio remova pesquisa não registrada no TSE e divulgue liminar em suas redes sociais

Pesquisa divulgada apresentava soma de dados superior a 120% e atribuía 53% dos votos válidos ao candidato Aldo Júlio

A Justiça Eleitoral de Rolim de Moura (RO) concedeu, nesta segunda-feira (30), mais uma liminar determinando que o candidato à reeleição para prefeito, Aldo Júlio, retire imediatamente uma pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa JJ Coelho/Instituto Phoenix & Associados, contratada pela ABC Publicidades. A pesquisa foi divulgada nas redes sociais do candidato, e a liminar exige que ele faça a divulgação da decisão judicial nos mesmos canais, locais, horários e condições, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento.

No domingo (29), o juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, da 29ª Zona Eleitoral, já havia concedido uma liminar para a suspensão imediata da divulgação da mesma pesquisa no site “Planeta Folha” por não estar registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A pesquisa atribuía ao candidato Aldo Júlio 53% das intenções de voto, mesmo com a soma dos dados ultrapassando 120%.

O juiz também encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral para investigar uma possível prática de crime, conforme o artigo 19 da Resolução TSE 23.608/2019. A multa por divulgar uma pesquisa sem registro pode variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.000,00.

CONFIRA A DECISÃO:

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