Política

Rolim de Moura – Justiça Eleitoral rejeita tentativa de censura de Aldo Júlio contra candidato a vereador do PL

O Juiz da 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura (RO), Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, julgou improcedentes os pedidos de censura contra o candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL), Juliano Silvério, movidos pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Aldo Júlio. A decisão extinguiu o processo com resolução de mérito, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).

Aldo Júlio havia acusado Juliano Silvério de tentar denegrir sua imagem ao associá-lo ao governo do presidente Lula, alegando que essa associação teria o objetivo de prejudicar sua candidatura por meio de uma campanha negativa antecipada.

No entanto, o juiz Eduardo Fernandes Rodovalho concluiu que não houve propaganda eleitoral negativa, mas sim uma manifestação de pensamento dentro dos limites assegurados pela Constituição. “O conceito de propaganda eleitoral negativa, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pressupõe o pedido explícito de não voto ou a prática de atos que desqualifiquem o pré-candidato, maculem sua honra ou imagem, ou divulguem fato sabidamente inverídico”, explicou o magistrado, citando a decisão do TSE de 5 de setembro de 2023 (Ac. no AgR-REspEl nº 060123159, rel. Min. Benedito Gonçalves).

Em sua análise, o juiz destacou que, no primeiro vídeo, disponível no link https://www.instagram.com/reel/C9AlO_lJkP0/?igsh=MXhmNG9waWJ2cm82Nw==, Juliano Silvério fez apenas comentários sobre uma entrevista dada por Aldo Júlio, sem pedir explicitamente que o público não votasse no prefeito. (Assista vídeo abaixo)

No segundo vídeo, disponível no link https://www.instagram.com/reel/C9dfgvBO2Qu/?igsh=cmpzbnI5MHN5dmRv, trata-se de um protesto pela abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar assuntos diversos que, segundo Silvério, mereceriam investigação. (Veja vídeo)

O magistrado concluiu que, em ambas as publicações, as críticas políticas feitas por Juliano Silvério não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, sendo parte integrante do debate democrático.

No entanto, o prefeito Aldo Júlio não se conformou com a decisão do juiz e recorreu à segunda instância, buscando de todas as formas censurar o candidato.

Segue abaixo decisão:

Fonte: Jornal Inforondonia

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