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TCU avalia pedir cancelamento de licitação de R$ 197,7 milhões da Secom de Lula

A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do Tribunal de Contas da União (TCU) avalia pedir o cancelamento de um pregão da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) por ter identificado indícios de “graves irregularidades” na licitação. O pregão visava à contratação de assessoria de comunicação e gestão de redes sociais. Procuradas, a Secom e as empresas ainda não se manifestaram sobre o assunto.


Em um relatório concluído no dia 5 de maio, a área técnica do Tribunal entendeu que o pregão, que resultará em gastos de até R$ 197,7 milhões, pode ter violado o sigilo das propostas técnicas das empresas concorrentes, “uma vez que o resultado da licitação foi divulgado pela imprensa, de forma cifrada, um dia antes da data em que seriam abertos os envelopes contendo a identificação quanto à autoria de cada plano de comunicação digital”. O caso ainda deve ser julgado pelo plenário da Corte.

A Secretaria de Comunicação Social (Secom) de Luiz Inácio Lula da Silva anunciou no dia 24 de abril quatro empresas vencedoras do pregão. Essa é considerada a maior licitação da história do governo federal para a área de comunicação digital. Um dia antes do resultado, porém, o portal O Antagonista divulgou, de forma cifrada, informações sobre as empresas que seriam anunciadas vencedoras no dia seguinte.

“Se a subcomissão técnica conhecia antecipadamente a autoria de cada proposta técnica, como sugerem as evidências, o fato se constitui em irregularidade grave, conforme sustenta o representante, resultando em possível direcionamento do certame e maculando todo o procedimento da licitação”, diz trecho do relatório.

A divulgação antecipada do resultado motivou o Ministério Público Junto ao TCU solicitar que o caso fosse investigado, uma vez que o órgão teria “se deparado com informações publicadas na imprensa que demonstravam ter havido o descumprimento das normas editalícias que exigiam o sigilo quanto à autoria dos planos de comunicação”.

“Ou seja, em postagem do dia 23/4/2024, jornalistas já davam publicidade à informação de que as empresas Área Comunicação, Moringa, BR+ e Usina Digital seriam declaradas vencedoras da Concorrência 1/2024 da Secom. Contudo, somente em 24/4/2024 deveriam ser abertos os invólucros contendo a identificação quanto à autoria de cada plano de comunicação”, destaca a representação do MP.

Na representação, o MP alegou, ainda, “que entendia que se podia estar diante de irregularidades na condução do procedimento licitatório para contratação dessas empresas, porque o sigilo quanto à autoria dos planos de comunicação é pilar fundamental definido em edital para que se garanta a lisura e o respeito ao princípio da impessoalidade”.

Ao analisar o caso, a área técnica do TCU endossou as suspeitas de irregularidades e disse ser necessária, também, “a atuação cautelatória do TCU, no sentido de adotar medida para determinar à Secom/PR que se abstenha de formalizar o contrato referente ao Edital 1/2024 até que haja deliberação deste TCU”.

A área técnica ainda destacou que as informações trazidas pela imprensa podem demonstrar cartel entre as empresas declaradas vencedoras do certame, “de tal modo que seria também necessário enviar as informações aqui presentes, bem como das deliberações a serem adotadas pelo Tribunal, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para averiguação sobre a possível existência de cartel entre os licitantes”.

O documento também sugere que o tribunal determine a oitiva prévia da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República “acerca da possível violação do sigilo do edital”. Também pede que a corte “alerte a Secom quanto à possibilidade de o TCU vir a conceder medida cautelar para a suspensão” das contratações, “caso haja indicativo de afronta às normas legais e/ou possibilidade de ocorrência de prejuízos à Administração”.

Fonte: O Globo

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