Polícia

Grileiros invadem Fazenda Nacional, dividem lotes e são presos pela PF

Dois homens, nomes não divulgados, foram presos em flagrante pela Polícia Federal (PF), nessa nesta terça-feira (28), por invadirem a Fazenda Nacional, localizada a 120 km de Água Boa (730 km da Capital), de propriedade da União e administrada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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Os acusados invadiram as terras, desapropriadas pelo governo por cerca R$ 37,3 milhões, onde estariam cometendo diversos crimes ambientas, entre eles desmatamentos e ainda dividindo a propriedade em lotes e fazendo a comercialização dos mesmos.

De acordo com a ocorrência, um dos criminosos agia fazendo com que prováveis contemplados pelo Incra, a receberem a propriedade da terra de forma legal, durante a divisão agrária, cometessem o crime de invasão, com a promessa de que seriam beneficiados, porém, após o ato ilícito a vítima perdia o direito, de tal forma o bandido mantinha a terra livre.

A PF alerta que diversas ações policiais estão sendo realizadas no local e em outras terras públicas da circunscrição da Delegacia da Polícia Federal de Barra do Garças/MT, quando os policiais seguem atentos, com possibilidade de outras prisões nos próximos dias.

Liminar

A operação da PF foi realizada após a justiça conceder liminar as um pedido de reintegração de posso feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Na liminar consta os nomes dos réus Diogo Tolentino Machado, Sandro Lúcio Aleixo que teriam que deixar a fazenda, junto com todos os ocupantes irregulares, e sua posse retornar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que sejam tomadas providências quanto à seleção devida dos beneficiários da Política Nacional de Reforma Agrária. Entretanto, não foi confirmado se os dois presos foram eles.

O MPF iniciou as investigações com a instauração do inquérito civil público 1.20.004.000036/2020-67, a partir de denúncias de invasão liderada por Diogo Tolentino Machado e Sandro Lúcio Aleixo, o que resultou em Ação Civil Pública (ACP). A Fazenda nacional foi desapropriada pelo valor de R$ 37.302.840,15, e emitida na posse do Incra em 2018, porém não houve a normatização, coordenação e supervisão das atividades de seleção de famílias, de promoção do acesso à terra e de criação de projetos de reforma agrária, fato que ensejou o ato ilícito da invasão.

De acordo com o MPF no documento, “a ação civil pública veicula pretensão bem mais ampla, além da reintegração de posse, dado o seu objetivo, que é a tutela de relevantes direitos, como os direitos sociais à alimentação, ao trabalho e à moradia, titularizado pelas famílias candidatas aos lotes do Projeto de Assentamento a ser implantado na Fazenda Nacional, e o direito ao patrimônio público, titularizado por toda a sociedade”.

Reportou-se, ainda, que as invasões causam múltiplas consequências, tais como a divisão de lotes em desacordo com a política de reforma agrária, comercialização de lotes, desmatamentos irregulares, reconcentração de terras e a inviabilização do processo de seleção dos beneficiários, pelo Incra.

Nesse sentido, a Justiça Federal reconheceu que “a conduta dos réus está causando a expansão irregular da posse da Fazenda Nacional, como também há potencial de surgimento de conflito agrário na região, visto que, conforme os áudios juntados aos autos, há a incitação para que seja ocupado o imóvel, inclusive noticiam-se reuniões já realizadas, fazendo os participantes crerem na falsa promessa de que serão beneficiados pelo programa de reforma agrária, em tese, determinada pelo Incra, acaso estejam na posse do imóvel”.

Por força da reintegração do Incra na posse da área rural denominada Fazenda Nacional, além da efetiva desocupação e devolução da área, todos os ocupantes ilegais serão advertidos de não praticarem novas invasões, sob pena de multa e demais sanções cabíveis. Além disso, haverá a identificação dos invasores, tendo como finalidade a exclusão deles do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Em paralelo, o MPF ingressou com outra ação civil pública em desfavor do Incra para que promova a rápida seleção dos beneficiários pelos moldes legais, a fim de evitar novas invasões e que efetivamente a área da fazenda seja disponibilizada aos beneficiários legítimos do Programa Nacional de Reforma Agrária. Por fim, o caso também foi encaminhado à Polícia Federal para investigação do crime de invasão de terras da União.

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