Polícia

Unic cobra R$ 74,8 mil de estudante de Medicina com Fies e é condenada a indenização

A Universidade de Cuiabá foi condenada a indenizar em R$ 8 mil o ex-aluno Enã Rezende Bispo do Nascimento pela prática de cobrança abusiva. Agora médico, o rapaz ficou conhecido nacionalmente em 2018 por se formar em Medicina sendo portador de Transtorno do Espectro Autismo.

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De acordo com a ação, Enã entrou para a faculdade em 2013, com financiamento estudantil (Fies) de 100% do valor da mensalidade até o segundo semestre de 2018. Entretanto, pouco antes de se formar, ao entrar no portal do aluno em dezembro de 2018, se deparou com diversos boletos referentes a dívidas do segundo semestre daquele ano, que somavam R$ 74,8 mil.

O médico apontou que, então, verificou junto ao financiamento que os valores de 2018 haviam sido repassados para a Unic, de forma que a cobrança adicional seria inexplicável.

Apesar disso, Enã passou a receber avisos de que teria o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e sofreu sanções administrativas, como bloqueio do portal, da entrada na faculdade, dos acessos a bibliotecas e laboratório e quase foi impossibilitado de colar grau.

Segundo o processo, a formatura ocorreu em 15 de janeiro de 2019, sendo que, para conseguir se formar, ele precisou entrar com a ação. Enã pediu que a Justiça impedisse a faculdade de fazer as cobranças e de cadastrá-lo no SPC, o que foi deferido liminarmente.

A Unic tentou alegar que somente prestava os serviços educacionais e que cabia ao aluno a regularização das mensalidades.

Entretanto, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, deu razão a Enã, e apontou que o contrato firmado foi claro em destacar o financiamento de 100% das mensalidades, não sendo possível qualquer cobrança adicional ao aluno.

A juíza ainda apontou que o contrato de financiamento cobria até 25% de reajuste do valor total das mensalidades, sendo que esse montante não deveria ser cobrado dos alunos.

“Sabe-­se que o acadêmico que inicialmente contrata o percentual de 100% de bolsa estudantil para o custeio do curso, sente­-se plenamente seguro de que haverá o cumprimento do contrato com o pagamento integral das parcelas e subsequentes aditamentos semestrais”, anotou a juíza.

Já em relação ao pedido de indenização, a magistrada observou que cobrança abusiva não enseja, por si só, direito a indenização. No entanto, considerando que o estudante teve que procurar a Justiça para conseguir se rematricular no internato da faculdade, foi reconhecido o direito de indenização, “sobretudo pela falta de solução administrativa e a resistência da ré em realizar a rematrícula no curso”.

A decisão de indenização é do dia 2 de setembro.

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