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Governo lança sistema “e-PAT” para acesso eletrônico a processos administrativos tributários de Rondônia

O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) lança na próxima segunda-feira (22), o Sistema de Processo Administrativo Tributário Eletrônico, o e-PAT. A iniciativa representa avanço na modernização do atendimento ao contribuinte, permite a redução do tempo de tramitação e maior controle do fluxo de serviços.

O e-PAT foi desenvolvido pelo Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (TATE) da Sefin e por meio dele serão apresentados e protocolados a defesa/recursos dos autos de infrações relativos aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte e de comunicação( ICMS),  sobre Propriedades de Veículos (IPVA) e sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ).

O presidente do TATE, Anderson Arnaut, explica os esforços que foram feitos para criar um sistema seguro e que desburocratize o acesso aos processos administrativos tributários. ‘‘A ideia do e-PAT surgiu a partir do Planejamento Estratégico da Sefin, é um projeto específico do TATE que se apresenta como solução para a dificuldade de manuseio e armazenamento dos processos em papel, e dar celeridade processual’’, afirma.

Conforme o presidente, os trâmites fora do ambiente digital demoraram meses, e agora com o e-PAT será feito automaticamente, um ganho significativo na agilidade dos processos. Ele conta que quando um processo precisava ser devolvido para o autuante que lavrou o auto de infração, isso demorava muitos dias, em alguns casos até meses.

‘‘Entre sair do Tribunal, chegar até o município onde o auto foi lavrado, ser feita a manifestação do autuante, e a devolução do processo ao tribunal, envolvia em certos casos até quatro meses de tramitação só entre esse envio e devolução, já com o processo eletrônico é tudo automático’’, explica.

Para os autos lavrados a partir de 1º de março é facultado a utilização do sistema eletrônico. O uso do e-PAT é obrigatório apenas para autos de infrações cuja ciência ao sujeito passivo seja realizada a partir do dia 22. Os processos anteriores, que estão em tramitação em papel no TATE, continuarão no sistema antigo.

VANTAGENS

O sistema eletrônico, em substituição ao tradicional processo em papel, traz uma série de vantagens, como: não ter mais a necessidade de ir fisicamente à Agência de Rendas da Sefin; a obtenção da cópia de um auto de infração e acesso a documentos sem a necessidade de protocolo e do aguardo para liberação da cópia do processo. Toda informação sobre a tramitação do processo pode ser feita por e-mail, e há também ampliação de prazo para apresentação da defesa ou recurso, uma vez que não haverá limitação pelo horário de encerramento do expediente nas unidades da Sefin que ocorre às 13h30.

O acesso ao sistema será realizado pelo Portal do Contribuinte por meio da utilização do certificado digital E-CNPJ ou E-CPF, medida necessária para garantir a segurança. Os Microempreendedores Individuais (MEI) e o produtor rural podem acessar o sistema e-PAT com a mesma senha do Portal do Contribuinte. Para eles, não será exigido o certificado digital. O e-PAT está configurado, inclusive, para permitir a emissão de procuração eletrônica, instrumento pelo qual um contribuinte, pessoa física ou jurídica emitirá mandato para que outra pessoa o represente no processo.

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