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Justiça suspende tributação da energia solar

O juiz da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, Roberto Barros de Campos, concedeu liminar nesta sexta-feira (30) determinando que o governo do Estado e a concessionária Energisa suspendam imediatamente a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) a partir da produção da energia solar em Mato Grosso.

A decisão foi dada nos autos de um mandado de segurança ajuizado pela advogada Ana Olívia de Almeida Cerqueira. Em caso de descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

Um dos argumentos utilizados que foi devidamente aceito pelo magistrado é que a cobrança fere a legislação ao impor a obrigação de um tributo sem qualquer amparo legal.

“Inexiste no ordenamento jurídico do estado de Mato Grosso lei que preveja a cobrança de ICMS sobre a energia produzida em nossas micro e mini usinas fotovoltaicas, portanto, não há de se falar em cobrança de ICMS sobre a energia solar injetada na rede de distribuição de energia elétrica”, diz um dos trechos da petição.

Por outro lado, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parecer do procurador Luiz Humberto de Castro Costa, defendeu que a cobrança de ICMS abrange todo o processo de fornecimento de energia elétrica, diante da impossibilidade de separação das fases de geração, transmissão e distribuição, motivo pelo qual a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) deve compor a base de cálculo.

A cobrança de ICMS na energia solar levou a Assembleia Legislativa aprovar na quarta-feira (28), em primeira votação, um projeto de lei complementar para impedir qualquer tributação.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, comunicou aos parlamentares que a cobrança havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em dois meses, o governo do Estado arrecadou uma média de R$ 6 milhões com a tributação da energia solar.

 

NOTA ENERGISA:

A Energisa esclarece que a decisão liminar proferida na sexta-feira (30 de abril) se refere a apenas uma unidade consumidora. Por isso, informa que o recolhimento do tributo continua sendo feito ao restante, conforme legislação atual, que determina a aplicação do ICMS sobre o uso do sistema de distribuição (TUSD). A empresa reforça ainda que as distribuidoras de energia elétrica são meros agentes que arrecadam esse tributo, que é 100% repassado para o poder público, como também determina a legislação brasileira.

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