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Sistema de acesso eletrônico de processos administrativos tributários agiliza serviços para contribuintes

No cenário pandêmico a virtualização de processos está garantindo o funcionamento e agilidade dos serviços da Secretaria do Estado Finanças (Sefin), do Governo de Rondônia. O Sistema de Processo Administrativo Tributário Eletrônico, o e-PAT, está permitindo a redução do tempo de tramitação e modernização de serviços com a opção de processos eletrônicos.

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A ferramenta oferece a substituição do processo em papel, sem necessidade de locomoção à Agência de Rendas da Sefin. Toda informação sobre a tramitação de processos, obtenção da cópia de um auto de infração e acesso a documentos sem a necessidade de protocolo e do aguardo para liberação da cópia pode ser realizada por e-mail. O e-PAT também permite a ampliação de prazo para apresentação da defesa ou recurso e não limita o horário de encerramento do expediente como ocorre diariamente nas unidades da Sefin, às 13h30.

e-PAT permite redução do tempo de tramitação e modernização de serviços com a opção de processos eletrônicos

Criado pela Gerência de Tecnologia da Sefin, com o apoio do Escritório de Gestão Estratégica da Secretaria (EGE), no contexto dos Projetos Estratégicos do Governo do Estado, o e-PAT apresenta dados protocolados de defesa, recursos dos autos de infrações relativos aos impostos estaduais, bem como irá virtualizar todos os pedidos dos contribuintes junto ao Fisco rondoniense tais como: Regimes Especiais, Termos de Acordo, consultas tributárias, pedidos de restituições e solicitações de isenções.

De acordo com o presidente do Tribunal Administrativos de Tributos Estaduais (Tate), Anderson Aparecido Arnaut, desde a sua implantação, o e-PAT já encerrou 654 processos administrativos tributários. Atualmente 2.161 encontram-se em andamento e 1.507 processos aguardam para serem analisados.

“Percebemos que depois da implantação do e-PAT o trabalho agilizou o andamento dos processos. Por ser eletrônico, não temos o trabalho de ficar numerando folhas, nem precisamos fazer a inserção do andamento do processo dentro do sistema; tudo isso agiliza o serviço. Hoje, o contribuinte faz as solicitações dele tudo pelo Portal do contribuinte. Peticiona, consulta, também é possível obter cópia do processo. Percebemos o ganho de tempo que temos no prosseguimento dos processos eletrônicos”, disse Anderson Aparecido Arnaut.

De junho até agosto de 2021 o e-PAT agiliza o andamento de 62 processos virtuais da Coordenadoria da Receita Estadual (CRE) que antes eram físicos.

Segundo o auditor e coordenador do Projeto de Virtualização de Processos no âmbito da CRE, Renato Niemeyer, desde o dia sete de junho parte dos regimes especiais já estão sendo solicitados pelo e-PAT. “O sistema reduz a burocracia de acesso aos processos administrativos tributários. O e-PAT tem eliminado a dificuldade de manuseio e armazenamento de papel na Secretaria promovendo transparência e agilidade no tempo de espera do contribuinte. Como a Sefin ainda tem um grande estoque de processos físicos, seguimos a ordem cronológica do protocolo de recebimento nas unidades em respeito aos contribuintes”.

O sistema pode ser acessado pelo Portal do Contribuinte por meio da utilização do certificado digital E-CNPJ ou E-CPF, medida necessária para garantir a segurança. Os Microempreendedores Individuais (MEI) e o produtor rural podem acessar o sistema e-PAT com a mesma senha do Portal do Contribuinte. Para eles, não será exigido o certificado digital.

O e-PAT também permite a emissão de procuração eletrônica, instrumento pelo qual um contribuinte, pessoa física ou jurídica emitirá mandato para que outra pessoa o represente no processo.

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