Justiça Eleitoral reafirma liberdade de expressão e nega liminar para Aldo Júlio em Rolim de Moura
O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura (RO), Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, em uma decisão bem fundamentada, indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Aldo Júlio. O pedido tinha como objetivo censurar o candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL), Juliano Silvério.
Aldo Júlio alegou que, na condição de prefeito municipal, estava sendo alvo de vídeos e materiais gravados por Juliano Silvério, os quais conteriam falsas informações (fake news) com o intuito de atacar seu caráter. No pedido liminar, Aldo Júlio solicitou a retirada dos vídeos, a proibição de Juliano Silvério de promover novos conteúdos semelhantes, e a aplicação de multa por suposta violação da legislação eleitoral.
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Em sua decisão, o juiz Eduardo Fernandes Rodovalho destacou a importância do direito à liberdade de expressão. Segundo ele, “a livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão intrinsecamente ligados à liberdade de expressão, que abrange não apenas a proteção de pensamentos e ideias, mas também de opiniões, crenças, juízos de valor e críticas a agentes públicos, visando garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva”.
O magistrado reforçou que “a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for cerceada, pois esta constitui uma condição essencial ao pluralismo de ideias, valor fundamental para o saudável funcionamento do sistema democrático”.
Ele ainda frisou que “o direito fundamental à liberdade de expressão não se limita a proteger opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as que não são compartilhadas pelas maiorias”.
Em relação à alegação de que o vídeo teria sido editado de maneira criminosa com fins eleitoreiros, o juiz observou que, embora o vídeo contenha cortes na fala de Aldo Júlio, trata-se do mesmo material original, sem evidências de inserção de conteúdo estranho ao vídeo. Portanto, não se verificou, a princípio, qualquer tipo de montagem criminosa. Além disso, Aldo Júlio não conseguiu demonstrar qual seria o crime cometido.
Após a publicação do indeferimento do pedido liminar, Aldo Júlio apresentou a desistência do processo.