ABRINT consegue liminar contra lei que proibia provedores de internet de Rondônia de suspender serviço de cliente inadimplente
A ABRINT (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações), conseguiu nesta sexta-feira, 8, uma decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que afasta a vigência dos artigos 1° e 2° da lei 4.736 de 22 de abril de 2020.
O artigo 1° da lei proíbe o aumento nas tarifas dos serviços de água luz, internet e gás enquanto durar o decreto estadual que decretou a situação de emergência no estado de Rondônia por 180 dias em razão da pandemia do novo coronavírus. Já o artigo 2° proíbe a suspensão do fornecimento desses serviços por falta de pagamento durante a vigência do decreto.
Em mandado de segurança contra o governador do estado de Rondônia, a ABRINT argumenta que a lei estadual é inconstitucional já que legisla sobre telecomunicações, que é tema de competência privativa da União.
Também alega que a lei não faz distinção entre as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e as pequenas e médias empresas do setor, que poderão ficar impossibilitados de continuar prestando o serviço e de honrar os demais compromissos, como pagamentos de salários e tributos, o que prejudica também o próprio estado.
Com a decisão os associados da ABRINT podem continuar suspendendo o serviço do usuário inadimplente, conforme os prazos estabelecidos em regulamento da Anatel, bem como não ficam impedidos de aumentarem o preço do serviço se desejarem.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro Advogados Associados.