Decreto define regras para conter o avanço do coronavírus; sistema prisional terá rastreio epidemiológicos por aplicativo
Na reabertura do comércio, o distanciamento social segue com rígidas recomendações em Rondônia. As pessoas precisam cumprir as determinações do Decreto nº 25.138, recém-publicado, no que diz respeito aos deveres e recomendações, especialmente o uso de máscara de proteção facial.
Para o médico infectologista Armando Noguera, da Policlínica Oswaldo Cruz, o distanciamento e outras medidas fundamentais podem conter a disseminação do novo coronavírus no estado.
“Tudo foi até agora um grande aprendizado, basta que as pessoas evitem a circulação desnecessária, especialmente aquelas pertencentes aos grupos de risco”, recomenda o especialista.
Segundo ele, o hábito mundial do uso de máscaras já foi também assimilado pela população rondoniense. A compreensão do risco melhorou, acredita o infectologista.
“As pessoas se acostumaram tanto ao uso de máscara para entrar em diversos lugares que a maioria tem reserva no carro ou consigo mesmo, de modo que a situação está mais favorável”, assinala Noguera.
Já em relação à corrida ao teste rápido, o médico alerta às pessoas “para que entendam a prioridade a pacientes crônicos, de fator de risco, gestantes e idosos. Se assim ocorrer na testagem em massa será possível avaliar normalmente aqueles que tiveram a doença e os assintomáticos”.
Assintomático é o paciente que não expressa sintomas esperados, entre os quais, dores, febre, náuseas, entre outros.
Com a colaboração do médico, a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) está concluindo a elaboração de um aplicativo para o rastreio epidemiológico dentro do sistema prisional.
Inicialmente em dez unidades da Capital, servidores do sistema preencherão um formulário esclarecedor a respeito da Covid-19.
Quem pegou a Covid-19? Quem é assintomático? – São as perguntas básicas do formulário do projeto-piloto. Depois de Porto Velho, numa segunda fase brevemente o levantamento será feito em presídios do interior do estado, onde já ocorreram casos da doença entre agentes.
É LEI
► A máscara deve ser usada em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, de permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
► O descumprimento acarretará a aplicação de multa, conforme legislação correspondente.
► A máscara deverá ser vestida no rosto, de forma a proteger nariz e boca.
► O decreto reitera a higienização das mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel ou líquido; ampliação da frequência de limpeza de pisos, maçanetas e banheiros com álcool líquido, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina;
► É fundamental que as pessoas mantenham a distância de dois metros uma das outras.
► Em hipótese algum as pessoas poderão realizar festas, jantares, aniversários, confraternizações e afins, e as que se encontrarem em situação de atividades laborais, devem continuar optando pela forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas.
PARA DENUNCIAR
O telefone 0800 647 7071 está à disposição para situações de descumprimento das regras e obrigações previstas no Decreto. O 190 é o número do telefone para apuração de eventuais práticas de infrações administrativas previstas no art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como dos crimes previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.