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Governo de Rondônia revoga mais de mil decretos antigos que vigoraram na década de 80

Em um único ato legal (Decreto nº 25.210, de 9.7.20), o Governo de Rondônia revogou pelo menos 1.555 decretos estaduais que vigoraram principalmente na década de 80 e que hoje estão obsoletos, sem validade, segundo informou nesta terça-feira (9), a advogada Ellen Reis Araújo Trindade, diretora Técnica Legislativa (Ditel) da Casa Civil do Governo de Rondônia.

O objetivo da decisão do Governo é retirar do mundo jurídico este conjunto de normas que perdeu validade pelo tempo ou pela superposição de novos regramentos, e que por isso precisavam de um comando normativo para deixar de compor a extensa relação de atos legislativos que orbitam o espaço das relações jurídicas do Estado de Rondônia, trabalho de pesquisa e estudo que mereceu toda dedicação da Casa Civil do Governo.

Dessa forma, pelo menos 1.559 decretos foram declarados invalidados pelo novo decreto por iniciativa do governador Marcos Rocha com a Casa Civil, acompanhando decisão federal nos mesmos termos. As revogações estaduais começam pelo dispositivo baixado em 31.12.81, com o Decreto nº 01, que dispôs sobre o Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, e em seguida pelos diversos decretos que criaram a estrutura administrativa do Estado – secretarias de Planejamento, Fazenda, Administração, Saúde, Educação e outras de caráter estrutural, e que hoje não têm mais razão para se manterem no mundo jurídico.

O Decreto Estadual revoga também centenas de decretos mais recentes, que vigoraram entre 2002 e 2015, principalmente tratando de questões orçamentárias, como abertura de créditos, por anulação de dotações ou suplementar por excesso de arrecadação, e que, como os demais, sem importância para as relações jurídicas, por inócuos que são atualmente.

O acesso ao pleno teor do Decreto Estadual nº 25.210, de 9.7.20, com as decisões que marcaram época na história de Rondônia pode ser feito pelo endereço do Diário Oficial do Estado (DOE) http://www.diof.ro.gov.br/data/uploads/2020/07/DOE-SUPLEMENTAR-09.07.2020.pdf

 

Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Ésio Mendes e Daiane Mendonça

 

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