Prefeito Luizão do Trento autoriza jogos de futebol e altera regras para aulas práticas e estágios nas unidades públicas e privadas em Rolim de Moura
Veja abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 5.063, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.020.
“Altera o Decreto 5.027, de 14 de agosto de 2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município, associado ao Art. 30 incisos I e II da Constituição Federal, Art. 122 e Art. 123 da Constituição do Estado de Rondônia, e Portaria 1.107 de 16 de abril de 2.020;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o item 5, na alínea “a”, inciso V do artigo 2º do Decreto nº 5.027 de 14 de agosto de 2020, com a seguinte redação:
Art. 2º […]
V- […]
5. Fica permitido os jogos de futebol, sendo imprescindível a observância ao disposto na Nota Técnica Nº 66/2020/AGEVISA-SCI de 15 de setembro de 2020 do Estado de Rondônia.
Art. 2º Altera a redação da alínea “b” presente no Artigo 4º do Decreto nº 5.027 de 14 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – […]
b) As aulas práticas de estagio supervisionado poderão ser realizadas nas unidades públicas e privadas pelos alunos que estejam cursando, o quinto e sexto ano e pelos discentes de outros cursos, também, quando no ultimo semestre, devendo apresentar as adequações aos padrões de segurança das instituições à Vigilância Sanitária do Município, Protocolo de Segurança. (Nova Redação)
b) As aulas práticas e estagio supervisionado poderão ser realizadas nas unidades públicas e privadas pelos alunos que estejam cursando, o quarto e
quinto ano e pelos discentes de outros cursos, também, quando no ultimo semestre, devendo apresentar as adequações aos padrões de segurança das instituições à Vigilância Sanitária do Município, Protocolo de Segurança. (NR)
Art. 3º – Fica prorrogado o prazo de validade do Decreto 5.027, de 14 de Agosto de 2020, até 30 de setembro de 2020.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, com efeitos imediatos, podendo ser alterado a qualquer momento.
Rolim de Moura-RO, 17 de setembro de 2020.
LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito do Município de Rolim de Moura