Geral

Prefeito Luizão do Trento autoriza jogos de futebol e altera regras para aulas práticas e estágios nas unidades públicas e privadas em Rolim de Moura

Veja abaixo o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 5.063, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.020.

“Altera o Decreto 5.027, de 14 de agosto de 2020 e dá outras providências.”

O   PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  ROLIM   DE  MOURA,  Estado  de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município, associado ao Art. 30 incisos I e II da Constituição Federal, Art. 122 e Art. 123 da Constituição do Estado de Rondônia, e Portaria 1.107 de 16 de abril de 2.020;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o item 5, na alínea “a”, inciso V do artigo 2º do Decreto nº 5.027 de 14 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

Art. 2º […]

V- […]

5. Fica permitido os jogos de futebol, sendo imprescindível a observância ao disposto na Nota Técnica Nº 66/2020/AGEVISA-SCI de 15 de setembro de 2020 do Estado de Rondônia.

Art. 2º Altera a redação da alínea “b” presente no Artigo 4º do Decreto nº 5.027 de 14 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º – […]

b) As aulas práticas de estagio supervisionado poderão ser realizadas nas unidades públicas e privadas pelos alunos que estejam cursando, o quinto e sexto ano e pelos discentes de outros cursos, também, quando no ultimo semestre, devendo apresentar as adequações aos padrões de segurança das instituições à Vigilância Sanitária do Município, Protocolo de Segurança. (Nova Redação)

b) As aulas práticas e estagio supervisionado poderão ser realizadas nas unidades públicas e privadas pelos alunos que estejam cursando, o quarto e

quinto ano e pelos discentes de outros cursos, também, quando no ultimo semestre, devendo apresentar as adequações aos padrões de segurança das instituições à Vigilância Sanitária do Município, Protocolo de Segurança. (NR)

Art. 3º – Fica prorrogado o prazo de validade do Decreto 5.027, de 14 de Agosto de 2020, até 30 de setembro de 2020.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, com efeitos imediatos, podendo ser alterado a qualquer momento.

 

Rolim de Moura-RO, 17 de setembro de 2020.

LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo