ICMS: Governador, Coronel Marcos Rocha pede prorrogação de convênio do Confaz para estimular o agronegócio em Rondônia
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), pediu a prorrogação do Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), considerado um dos mais importantes instrumentos de incentivo e desenvolvimento do agronegócio do País. A prorrogação é uma estratégia de apoio e estímulo à atividade produtiva rural e de toda a cadeia, tornando-se mais uma medida para o enfrentamento da crise sanitária que se estendeu vigorosamente sobre a economia e demais setores.
De acordo com o Antonio Carlos Alencar do Nascimento, coordenador-geral da Receita Estadual (CRE) da Sefin, esta medida instituída pelo Confaz e que tem força de lei, isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas de saídas de produtos agropecuários e outorga reduções na base de cálculo do imposto nos percentuais de 30% e 60% para os insumos destinados ao uso na agricultura e na pecuária, como inseticidas, herbicidas, ração para animais, sementes, embriões, farelo de soja, farelo de aveia e milho, amônia, ureia, sulfato de amônio, concentrado animal, sal, mudas melhoradas para lavouras e uma infinidade de outros produtos necessários a atividade no campo e ao agronegócio.
Segundo ele, o Governo de Rondônia vem adotando, em âmbito interno e externo, todas as medidas de apoio e incentivo à produção, de modo a socorrer as atividades no campo que não pararam apesar do ambiente de crise que se abateu sobre o País e sobre Rondônia, de modo especial. “Por esse motivo já manifestamos ao Confaz nosso interesse em prorrogar os termos do Convênio 100, e garantir a continuidade dos incentivos fiscais à nossa produção”, disse Nascimento, destacando que com este objetivo e para regularizar pendências o governo estadual baixou algumas medidas legais como a Instrução Normativa 33/20, que entre outras disposições orienta sobre a escrituração dos benefícios, dos insumos adquiridos.
CONVÊNIO 100
Conforme explicações da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o Convênio ICMS 100/1997 instituído e prorrogado até dezembro de 2020 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na verdade, atende a uma proposta da própria Confederação e das federações estaduais de agricultura, com a chancela dos governos estaduais, como o Estado de Rondônia que já vem adotando outras medidas para incentivar a retomada das atividades produtivas e de sua economia.
O coordenador da Receita explicou que a inteligência do convênio, social e economicamente, prevê uma substancial redução da base de cálculo do ICMS para os insumos da cadeia do agronegócio – defensivos, sementes, rações, entre outros, tem uma função muito importante, pois possibilita a redução, neste momento de crise, do custo de produção para os produtores rurais, seja na produção de grãos – lavouras de soja, milho, café, feijão e até a agricultura familiar, ou na produção simples e em larga escala de carne, onde Rondônia se destaca com um rebanho bovino espetacular, com mais de 14 milhões de cabeças de gado no pasto, constituindo-se no sexto maior rebanho do País, além de suínos, peixes e outros, itens que têm importância fundamental na pauta das exportações do Estado.
DESONERAÇÃO FISCAL PARA SETOR
O tema do Convênio 100/97 e a necessidade de sua prorrogação movimentou praticamente todos os segmentos produtivos e entidades ligadas à produção rural do País, como a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), reconhecendo que ele se materializa numa relevante desoneração fiscal para o setor produtivo agropecuário nacional, responsável por quase 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, 38% dos empregos e nada menos que metade das exportações nacionais, fomentando o desenvolvimento do setor.
Dessa forma, conforme prevê o coordenador da Receita rondoniense, Antonio Carlos Alencar do Nascimento, nos termos do entendimento da OCB, o aumento do prazo da prorrogação dessa importante medida manterá fortalecido o setor agropecuário, que no caso de Rondônia, tem recebido outras medidas de incentivo, especialmente de ordem fiscal, com a prorrogação de prazos para recolhimento de tributos em atendimento a grandes e pequenas empresas de todos os setores, incluindo as do agronegócio.