Veja as principais medidas do Decreto 25.782, de 30 de janeiro de 2021
⚠️ Horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos será de 21 horas até e 6 horas do dia seguinte, com restrição de atividades comerciais no mesmo período;
⚠️ No horário de circulação restrita está permitido funcionamento de táxi e mototáxi, deslocamento de profissionais de imprensa, serviços de entrega da área da saúde e de serviços essenciais;
✅ As atividades comercias serão liberadas de forma percentual em 30%, 50% e 70% da capacidade de pessoas permitidas no local, observando as regras citadas no capítulo V do decreto, e de acordo com as fases previstas no “Plano Todos por Rondônia”;
? Continua proibido abertura de balneários, bares, boates e casa de show;
? É proibida venda e consumo de bebida alcoólica em sistema delivery, retirada compra direta no horário de 20h30 até 6h do dia seguinte, nas fases 1, 2 e 3;
⚠️ Restaurantes não poderão ter som mecânico e som ao vivo;
⚠️ Atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual continuam suspensas; e na rede municipal fica a critério das prefeituras;
⚠️ Nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior com será liberado o presencial com o percentual de 50% da capacidade de alunos permitidas no local, e somente em municípios que estiverem na fase 3;
⚠️ Cinema, teatro e museus apenas podem funcionar em municípios que estejam na fase 3, observando o percentual de 70% da capacidade de pessoas permitidas no local, e sendo vedado consumo de bebidas e alimentação;
⚠️ Templos de qualquer culto só poderão funcionar com capacidade máxima de 50% da capacidade de pessoas no local, em qualquer fase.
▶️ BAIXE O DECRETO COMPLETO ATRAVÉS DO LINK > https://bit.ly/3r5pCMJ