Política

ANAC aprova regras temporárias para pousos e decolagens em áreas isoladas da Amazônia Legal

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a permissão temporária de pouso e decolagens de aviões em locais não cadastrados situados na Amazônia Legal. A medida faz parte do parte do programa ‘Voo Simples’ que facilita o transporte de pacientes, insumos e medicamentos para o tratamento de Covid-19.

A deputada federal Jaqueline Cassol (PP-RO) solicitou, em maio, a liberação das operações emergenciais em 21 aeródromos civis em Rondônia justamente para dar celeridade no transporte de saúde durante a pandemia.

O pedido também foi uma demanda do deputado estadual Chiquinho da Emater que fez o levantamento das pistas no Estado.

No ofício encaminhado aos órgãos federais responsáveis pela liberação, a deputada explicou que as pistas de pousos e decolagens particulares poderiam ser utilizadas para o transporte emergencial de pacientes.

“Mas como não possuem autorização da ANAC o uso é impedido”, frisou.

Agora com a normativa o transporte aéreo em áreas não cadastradas será permitido. As operações ficarão restritas a áreas situadas na Amazônia Legal e exclusivamente para atendimento de comunidades isoladas.

Para garantir a segurança e a finalidade dessas operações, as novas regras são aplicáveis aos operadores certificados segundo os regulamentos brasileiros da Aviação Civil RBAC nº 119, que estabelece normas para operações de transporte aéreo público de passageiros, cargas ou mala postal, regular ou não regular, doméstico ou internacional, e RBAC nº 135, que regulamenta e autoriza operações de transporte aéreo público com aviões de até 19 assentos ou helicópteros.

PISTAS – Cidades: As pistas liberadas em Rondônia ficam em Alta Floresta, Alvorada do Oeste, Buritis, Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão D’Oeste, Extrema, Costa Marques, Jaru, Machadinho D’Oeste, Nova Mamoré, Pedras Negras, Pimenteiras do Oeste, São Francisco do Guaporé , São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Surpresa (distrito 200 km de Guajará Mirim) , Pimenta Bueno.

Ofício nº205/2021-GDJC

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