Minuta de Projeto de Lei que trata da defesa animal em Rondônia é submetida à consulta pública
A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (Idaron), iniciou na última quinta-feira (11) uma consulta pública relativa à minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a defesa sanitária animal dentro do território rondoniense e que revoga a Lei 982, de 06 de junho de 2001. A consulta pública é regulamentada pela Portaria nº 878 de 11 de novembro de 2021, que será realizada pelo prazo de 30 dias e está disponível na homepage da Idaron, no menu ‘Consulta’.
As sugestões devem ser encaminhadas por meio de formulário acessível neste link (clique aqui). O cidadão poderá contribuir com alterações no que julgar necessário, propondo, quando for o caso, a redação que considerar mais adequada nos artigos, incisos, parágrafos ou alíneas.
Vale salientar que as manifestações devem ser objetivas e feitas visando alteração (total ou parcial) da redação, bem como para a inclusão e/ou exclusão do texto que julgar necessário. “Para efetuar crítica ou sugestão, é necessário que a pessoa indique o texto que gostaria de ser alterado ou subtraído, antes de registrar o comentário”, orienta o presidente da Agência Idaron, Julio Cesar Rocha Peres. “Não há limite de contribuições, o cidadão poderá enviar quantos formulários ou e-mails julgar necessários”, acrescenta.
Ao final do prazo de contribuições por parte da população em geral, a Idaron avaliará as sugestões recebidas e fará as adequações pertinentes para dar prosseguimento aos trâmites necessários, até a publicação da Lei no diário oficial do Estado. “A defesa sanitária animal compreende o conjunto de ações gerais e de medidas necessárias para propiciar, dentre outras medidas altamente relevantes, a prevenção, o combate, o controle, a vigilância e a erradicação de doenças em animal criado na região ou em trânsito dentro do Estado de Rondônia”, salienta Julio Peres.
DEFESA AGROPECUÁRIA
Compete ainda à Idaron as ações de proteção dos rebanhos animais contra a introdução de doenças já erradicadas ou exóticas, e as respectivas ações impeditivas à propagação caso venham ser introduzidas com a eliminação de animais e a destruição de animais, produtos de origem animal, material biológico, material de multiplicação animal e insumos pecuários.
Julio Peres explica que, a defesa zoossanitária tem reflexo direto no desenvolvimento econômico de Rondônia, uma vez que o exercício da vigilância veterinária visa o combate sistemático de doenças de ocorrência endêmica no Estado, o que contribui diretamente com o desenvolvimento econômico e social da pecuária rondoniense, inclusive no salvaguardo da saúde humana, visto que há também atividades voltadas ao controle da qualidade do alimento que chega à mesa do consumidor, como o leite, a carne, o peixe, entre outros.
“Uma de nossas prioridades é assegurar a qualidade e confiabilidade dos produtos de origem animal, de insumo para a produção animal, matéria prima ou de resíduo de produção pecuária, inclusive para a classificação e a exigência de padronização de qualquer deles”, destaca Julio Peres.
Por meio da nova lei, ficam revogadas as Lei nº. 982, de 6 de junho de 2001, Lei nº. 1.195, de 3 de abril de 2003, Lei nº. 1.367 de 26 de junho de 2004, Lei nº. 2.082 de 19 de junho de 2009, Lei 5.069 de 22 de julho de 2021 e Lei nº. 4.210 de 14 de dezembro de 2017, bem como demais disposições em contrário.