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VIDEO: AROM e PROFAZ alertam sobre o prazo de entrega da Declaração do ITR e destacam outras informações essenciais

Quem está obrigado a realizar a declaração do ITR?

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Estão obrigados a fazer a declaração todas as pessoas físicas e jurídicas, que sejam proprietárias, tenham domínio útil ou a posse de imóveis rurais que não se enquadrem nas condições de isenção e imunidade tributária.

Quem está desobrigado a entregar a declaração do ITR?

Estão desobrigados a entregar a declaração todas as autarquias e fundações públicas, as instituições de educação e as entidades sociais sem fins lucrativos. Também não estão obrigados a entregar a declaração aqueles que sejam proprietários, tenham o domínio útil ou a posse da chamada pequena gleba rural, de 30ha, 50ha ou 100ha, a depender da localização do móvel no País. A isenção não se aplica aos casos de arrendamento, comodato ou parceria rural, ou aos declarantes que possuam outro imóvel, rural ou urbano.

Imposto a Pagar e Parcelamento

O contribuinte que apurar imposto a pagar deve realizar a quitação do tributo até o dia 30 de setembro. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em valor igual ou acima de 100 reais, o débito poderá ser parcelado em até 4 cotas, que vencem no último dia útil dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, conforme tabela de vencimento abaixo:

Parcela  Vencimento
1 30 de setembro
2 29 de outubro
3 30 de novembro
4 30 de dezembro

As parcelas devem ser atualizadas dentro do mês do vencimento pela Selic mensal acumulada entre 30 de setembro e o mês do vencimento.

Retificação da Declaração

Se o contribuinte constatar erro na declaração após a transmissão, o mesmo poderá corrigir a situação fazendo uma declaração retificadora. Utilizando o arquivo da declaração original no Programa Gerador da Declaração (PGD), o contribuinte tem a possibilidade de fazer alterações, inserções ou exclusões de novos dados. Após, estando conectado à Internet, basta transmitir novamente a declaração.

É indispensável informar o número do recibo de transmissão da declaração retificada. Sem o recibo não é possível transmitir a declaração retificadora.

Malha Fina

A declaração do ITR também está sujeita a retenção na “malha fina”. E se durante o trabalho da “malha fina” o fisco apurar diferença do imposto (imposto suplementar), haverá ainda acréscimo de uma multa mínima de 75%, sobre essa diferença de imposto, além da correção pela Selic,  e juros de mora.

Desta forma, salienta-se a importância do contribuinte se certificar de que está declarando o ITR corretamente, para evitar problemas com a “malha fina”.

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