Câmara aprova a criação da Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura
Oriundo de um anteprojeto do Vereador Ronny Ton, o plenário da câmara municipal de Rolim de Moura aprovou o projeto de lei Nº 89-2023 que cria a Fundação Cultural e Juventude. A aprovação procedeu de forma unânime por todos os vereadores na última sessão ordinária realizada na segunda-feira, 11.
A Fundação de Cultura e Juventude será dotada de autonomia financeira e orçamentária, vinculada a Secretária Municipal de Educação.
Para o cumprimento de seus objetivos, a fundação contará com os cargos de Superintendente Executivo de Cultura e Juventude; Controlador Interno; Técnico de Projetos para Cultura e Juventude; Técnico em Patrimônio Histórico e Cultural; Assessoria de Comunicação e Produção da Cultura e Juventude; Advogado; Diretoria de Ações para Juventude; Bibliotecário, Coordenadoria de Biblioteca, Contador; Agente Administrativo e Zelador.
Com este projeto que segue ao executivo para sancionamento pelo Prefeito Aldo Julio, a Fundação será responsável por manter e administrar os Teatros Municipais de Rolim de Moura, Biblioteca Pública municipais, Biblioteca, sala multiuso e Teatro da Praça Céu das Artes.
O projeto ainda rege sobre a nomeação do Superintendente Executivo da Fundação de Cultura e Juventude que será de nomeação do chefe do poder executivo, quando ativo, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
A Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura terá como objetivos principais as seguintes designações:
I – Promover a valorização e difusão da cultura local e regional;
II – Fomentar a produção artística e cultural do município;
III – Incentivar a formação cultural da população;
IV – Preservar o patrimônio histórico e cultural do município;
V – Apoiar a realização de eventos culturais e artísticos no município;
VI – Incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento da atividade cultural e artística no Município;
VII – conservar, administrar e zelar pelo patrimônio cultural e artístico do Município de Rolim de Moura/RO;
VIII – promover e patrocinar pesquisas;
IX – Receber e conceder bolsas de estudos;
X – Instituir e administrar, juntamente com o Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Rolim de Moura, o tombamento arquitetônico, artístico, histórico e paisagístico no Município;
XI – Executar o Plano Municipal de cultura;
XII – Elaborar e executar o Plano Municipal de juventude;
XIII – Criar e administrar o fundo municipal de juventude;
XIV – Buscar parcerias através do Estado e União para fomentar ações para juventude no município;
XV – Promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
XVI – Planejar, coordenar e supervisionar as ações de forma que o esporte e o lazer sejam praticados e desenvolvidos, em todos os níveis, no sentido de buscar a integração social, a educação e a preparação dos cidadãos para a vida;
XVII – Representar a juventude em eventos no qual o município for convidado;