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Coronavírus: CNH vencida passa a valer por tempo indeterminado

Por questões de saúde pública, o Contran publicou no dia 20 de março uma deliberação no Diário Oficial da União na qual coloca como prazo indeterminado diversos processos que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação, desde renovação até recursos de multas e suspensão do direito de dirigir por pontuação atingida.

Ou seja, se a sua CNH vence a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, não precisa se preocupar com a renovação por tempo indeterminado – ou seja, até a normalização dos processos após o fim do isolamento social. O mesmo serve para os recursos de multas, identificação de condutor em multas, recursos sobre a suspensão do direito de dirigir e cassação da habilitação.

Esta deliberação atinge também a PPD (permissão para dirigir, ou a habilitação provisória) e a emissão do CRV, o Certificado de Registro de Veículo em transferências de propriedade de compras feitas a partir de 19/02/2020, assim como o registro de veículos novos ainda não expirados.

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.

Diversas medidas estão sendo tomadas no período de isolamento social para frear o COVID-19, causado pelo coronavírus. Ainda não existe uma data para normalização de todos os serviços, mas vale ficar ligado principalmente após o fim do isolamento social. Fábricas de automóveis também pararam a produção, assim como diversos fornecedores, seja para a não expansão do vírus ou pela falta de fornecimento de componentes pela paralisação no exterior.

No Brasil, fabricantes como Chevrolet, BMW, Mercedes-Benz, FCA, Ford, Renault, Toyota e Renault já anunciaram a suspensão da produção de veículos por ao menos duas semanas.

 

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