Sejucel divulga resultado das propostas habilitadas para participação aos editais da Lei Aldir Blanc
Fomentar a cultura é o principal intuito do Governo de Rondônia, por intermédio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer de Rondônia (Sejucel) ao aplicar a Lei Aldir Blanc, que objetiva realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural afetado pela pandemia. Em sua segunda fase de habilitação e inabilitação, a Sejucel divulgou na segunda-feira (16) o resultado final dos habilitados referentes aos oito editais, após a interposição de recurso.
A coordenadora da Cultura, Carmélia da Silva Cardoso explica que a Comissão Técnica de Avaliação analisou os recursos propostos e aqueles que foram deferidos pela comissão tiveram a sua inscrição habilitada. Os proponentes tiveram os dias 13 e 14 para recorrer do resultado. Após a interposição de recurso, resultando em 448 inscrições devidamente registradas, 405 propostas foram habilitadas e 43 inabilitadas, conforme divulgação oficial realizada por meio da Portaria nº 209 de 02 de novembro de 2020, em que é possível obter todas as informações detalhadas sobre os habilitados.
Para a Coordenação de Cultura da Sejucel, todo o esforço tem sido gratificante, uma vez que o propósito é fomentar o setor no Estado, por meio de ações que promovem os trabalhos dos artistas. “Em virtude da pandemia, a classe artística sofreu um grande impacto e, por isso, acreditamos que com a aplicação dos projetos, por meio da Lei Aldir Blanc, contemplaremos nossos artistas com todo respeito e reconhecimento que eles merecem”, observou a coordenadora.
Os proponentes que foram habilitados terão seus projetos submetidos à avaliação dos curadores, selecionados pelo Edital nº 76/2020/Sejucel- Codec, 1ª Edição Maestro Alkbal do Edital de credenciamento e seleção de curadoria, e em seguida serão convocados pela Portaria nº 207 de 01 de novembro de 2020. A avaliação se dará de 23 de novembro a 2 de dezembro.
A orientação da Sejucel é para que todos que tiveram suas propostas aos editais da Lei Aldir Blanc, habilitados, fiquem atentos ao Diário Oficial e aos meios de comunicação para acompanhamento das demais decisões previstas no Cronograma Geral dos Editais.