Denúncia anônima entrega festa clandestina e empresário e servidores públicos são flagrados pela Vigilância e Polícia Militar em Nova Brasilândia
Através de denúncia anônima, a Divisão de Vigilância Sanitária com o apoio da Policia Militar de Nova Brasilândia, flagraram uma festa clandestina que era realizada na Linha 15, Km, Lado Norte, com aglomeração , churrasco e bebidas alcoólicas.
O fato aconteceu na noite dessa quarta feira, segundo as informações um empresário do ramo agropecuário e funcionários públicos estariam participando dessa festa, com risco para os próprio e porque não para toda população de Nova Brasilândia, haja vista, que poderiam se contaminar e transmitir não somente aos familiares, mas também à população, já que a classe mantém contatos direto com a comunidade.
A Cidade de Nova Brasilândia não é diferente das demais do Estado e do País, vem atravessando um surto da pandemia do Coronavírus, situação que fez perder na madrugada dessa mesma data um cidadão residente na Linha 110, lado Sul, em função de complicações do Covid-19, e mesmo assim pessoas sem o mínimo escrúpulo continuam na clandestinidade tentando enganar os órgãos responsáveis pelo cumprimento das medidas de prevenção e combate ao vírus.
Vale deixar claro que já existem Leis com medidas as quais podem ser tomadas contra essas pessoas, senão, vejamos. As pessoas envolvidas, especialmente os promotores do evento, podem responder judicialmente, pois no Brasil há uma lei em vigor que determina as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão do Coronavírus (Lei 13.979/20). Diante da pandemia, as principais medidas dizem respeito à contenção da transmissão pelo bem da coletividade, por meio do isolamento e da quarentena. O Ministério da Saúde, a fim de operacionalizar as disposições da lei, trouxe regulamentação específica na Portaria 356, de 11 de março de 2020.
Assim, em caso de flagrante, a polícia procederá a prisão e a denúncia será oferecida pelo Ministério Público, iniciando-se o processo criminal, uma vez que compete ao Estado a proteção da coletividade, restando agora saber qual será a atitude dos agentes públicos no caso em questão.