Economia

ACIRM solicita e vereadores revogam feriados de carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi em Rolim de Moura

Leia o texto da ACIRM.

Na tarde da última segunda-feira (17) a Diretoria da Associação Empresarial de Rolim de Moura (ACIRM) esteve presente na Sessão da Câmara Municipal, onde um dos assuntos em pauta era referente a revogação da Lei Municipal 1.990/2011, onde a mesma instituía feriado em Rolim de Moura na Terça-feira de Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi, sendo que nenhuma dessas datas são feriados Nacionais.
Com a revogação dessa lei, as empresas de Rolim de Moura poderão exercer suas funções sem precisar arcar com despesas de horas extras, sindicato e alvará especial, porém também fica facultado ao empresário escolher abrir ou não nessas datas.
Faz 3 anos que essa solicitação vem sendo feita pelo Presidente da ACIRM, Ivonei Miranda, que acatou o pedido da Classe Empresarial de Rolim de Moura.
Durante a sessão conduzida pelo Presidente da Câmara o Vereador Lauro Franciele Silva Lopes, os Vereadores que votaram a favor da revogação da lei foram, Leonel Pereira da Cruz, Laudeci Pereira de Menezes, Aldair Júlio Pereira, Francisco Venturini, Alisson Vinicius Lorencetti Ferreira, sendo que o único que votou contra o pedido solicitado da ACIRM que representa toda a classe empresarial foi o Vereador Renato Cesar Morari que a todo momento se opôs. O Vereador Uender Arpine Nogueira não esteve presente na sessão.
“A ACIRM agradece ao Presidente da Câmara o Vereador Lauro Franciele Silva Lopes e os demais Vereadores, que votaram a favor não somente da classe empresarial, mas também da população, pois assim criamos um ambiente mais favorável ao comércio local, sendo que nosso Município se torna mais atrativo para que novas empresas invistam na Cidade gerando assim mais emprego e renda.

Essa é uma de muitas solicitações que ACIRM, através de todo seu corpo Diretor, que representa a classe Empresarial no seio do 6o maior Município do Estado, vem requerendo junto ao Executivo e Legislativo Municipal”, arrematou Ivonei Miranda.
Em anexo, segue a lei 3.689/2020 que revoga a lei 1.990/2011

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