Economia
Caixa firma parceria para oferecer crédito ao micro e as pequenas empresas
A Caixa Econômica Federal (Caixa) anunciou a assinatura de um convênio com o Sebrae para oferecer crédito a micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). A medida será operacionalizada por meio do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae, e que oferece as garantias complementares. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a parceria com o Sebrae tem o objetivo de apoiar o setor que vem sofrendo com a pandemia. “A Caixa, enquanto banco público, tem a missão de dedicar atenção especial a este cliente que gera tantos empregos no país. Através da parceria, o banco disponibilizará 12,5 bilhões para empréstimos, onde os MEI’s, poderão ter acesso a credito de ate R$ 12.500 onde terão carência de nove meses e taxas de juros de 1,59% ao mês, com prazo de 24 meses para o pagamento. Já as microempresas poderão requerer linhas de até R$ 75 mil. Nesse caso, a carência é de 12 meses, com prazo de amortização em até 30 meses, a taxas de 1,39%. As empresas de pequeno porte poderão acessar até R$ 125 mil em crédito, também com carência de 12 meses prazo de pagamento de até 36 meses a juros de 1,19%, acrescentou o presidente. “A Caixa sempre foi um banco de apoio a esse segmento. Neste momento vamos acelerar o movimento que já existia de oferta de crédito.Temos um momento muito especial dado esse problema todo de saúde que faz com que haja um reforço muito grande da nossa estratégia”.
Simpi quer que fundo de aval chegue aos micro e pequenos
Para aumentar a capilaridade de crédito aos micro e pequenos, Leonardo Sobral, do Simpi, propõe uso do Fider e Banco do Povo. De olho na ajuda que o governo federal prepara para os pequenos negócios por meio da Medida Provisória 932 e, preocupado com a manutenção dos empregos e da capacidade plena de produção, o presidente do Sindicato da Micro e Pequenas Indústrias de Rondônia, Leonardo Sobral enviou correspondências ao governador Marcos Rocha e ao superintendente do Sebrae Rondônia, Daniel Pereira, sugerindo alternativas para ampliar o Fundo de Aval que será oferecido pelo Sebrae, nos próximos três meses. A medida provisória 932, que corta 50% das contribuições ao Sistema “S” por três meses, determina que o Sebrae repasse até junho para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) ao menos metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S, e que hoje tem diversas destinações. O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores e, com isso, permite um aumento nas operações de microcrédito com taxas mais baixas, maior prazo e melhor período de carência. O Fundo atende as exigências das instituições financeiras para conceder operações de crédito e pode alavancar empréstimos no valor de 8 a 12 vezes o patrimônio do tomador. Segundo Leonardo Sobral, “o grande problema dos micro e pequenos são as excessivas barreiras que os bancos colocam quando se busca empréstimo, quanto à exigência de garantias. Em países que fomentam o empreendedorismo, esse tipo de aval é comum. Se tivermos o aval e ficarmos sem esse problema do fiador, resolve-se 80% do problema da falta de capital de giro, E, capital de giro é emprego na veia”, observa Sobral. Ao governo estadual, o Simpi sugeriu que se firme convênio com o Sebrae, por meio do qual poderá disponibilizar recursos do Fundo de Investimentos de Rondônia (Fider), para ajudar na composição do Fampe. Estima-se que o governo estadual tenha mais de R$ 60 milhões parados nesse fundo.
Já ao Sebrae local, no ofício ao superintendente Daniel Pereira, o presidente do Simpi propõe um convênio com a Acrecid/Banco do Povo para que o microcrédito também seja garantido pelo Fampe e algumas exigências sejam afastadas, como por exemplo a necessidade do avalista/fiador.
MEI: Banco do Povo está liberando empréstimo de até 30 mil com juros reduzidos
Atenção você que é MEI (microempreendedor individual) o banco do povo está com uma oferta especial de crédito a juros baixos para os microempreendedores. A iniciativa visa o desenvolvimento socioeconômico durante este severo momento de calamidade pública, causados pela pandemia do novo coronavírus. Tem linha de financiamento com juros Zero e nos demais as taxas de juros estão 1,8%. Este é um momento e uma grande oportunidade para obtenção de crédito com menos tarifas e tributos. Além dessa boa redução nas taxas de juros e tarifas o banco do povo ainda permite que o pagamento seja feito em até 36 meses, incluindo também a carência de 90 dias para começar a pagar.
Confira a seguir quem se encaixa no perfil para participação do programa:
ME
LTDA
MEI
Microempreendedor Rural
Microempreendedor Urbano
Setores informais
Quais são os limite de crédito?
As faixas de crédito estão variando entre R$ 200,00 a R$ 30.000, vale lembrar só é possível solicitar os créditos em municípios onde seus empreendimentos estão localizados e situados. Para comprovar então é necessário a apresentação de um comprovante de endereço confirmando a informação.
A instituição também disponibiliza o aumento nos limites de créditos assim que as pendências forem quitadas de negociações anteriores.
MEI que teve “auxílio emergencial” negado pode fazer nova solicitação
O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir desta segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal. No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa. A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa (https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio ).
Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
• falta de inserção da informação de sexo;
• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
Triste… Depois de seis meses 4 milhões continuam sem emprego
Em novembro de 2019, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, a medida provisória nº 905 denominada programa Verde e Amarelo, que previa facilidades na contratação de jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram contratos formais de trabalho e idosos com mais de 55 anos desempregados a 12 meses, com salário máximo limitado a um salário mínimo e meio e duração máxima de dois anos. Desburocratizava e desonerava a contratação facilitando o 1º emprego dos jovens da classe com maior numero de desempregados no país, correspondendo a 32% ou 4,1 milhões de pessoas. A tramitação na Camara foi lenta e com mais de duas mil emendas, foi finalmente aprovada com alterações na madrugada do dia 16 abril de 2020, seis dias antes do vencimento da medida provisória, por 322 votos a favor e 153 contra. A oposição foi formada pelos partidos de esquerda sendo que dos 56 deputados do PT, mais de 50 votaram contra a proposta, sendo o partido dito dos trabalhadores a aposição ao projeto que cria empregos, que só pode ser entendida como oposição pura e simples ao Governo Federal. Enviada ao Senado, o presidente da casa, fez ameaça de indicar um senador petista para a relatoria, e sequer pautou a apreciação da MP, ficando claro que desta forma, nenhum tempo seria suficiente para apreciação de emendas e destaques feitos pelos senadores para “aperfeiçoar” a norma. Na verdade o crime de prevaricação agora tem nome e é justificado como “mais tempo para aperfeiçoamento”. Uma vez que o prazo de validade da medida provisória expirava em 20 de abril, e solicitado pelo presidente do Senado, o Governo Federal cancelou a MP 905/2019 e reeditou sob o nº 955/20, se comprometendo a incluir soluções para o atual problema ocasionado pelo Convid-19